Jovens de instituições de acolhimento que não foram adotados terão preferência no Programa do 1º Emprego em Ilhéus


Após a apresentação do Projeto de Lei nº 081/2021, em 6 de Julho de 2021, pelos vereadores de Ilhéus Jerbson Moraes (PSD), Enilda Mendonça (PT), Vinícius Alcântara (PV), Ivo Evangelista (Republicanos) e Alzimário Belmonte – Gurita (PSD), o Prefeito Mario Alexandre sancionou a LEI Nº 4.169 DE 09 DE JUNHO DE 2022, referente a alteração da Lei 3.712 de 25 de abril de 2014, que institui o Programa do 1º Emprego no município de Ilhéus.

Apesar da Lei n. 3.712 de 25 de abril de 2014 ter instituído o Programa do 1º Emprego no Município de Ilhéus para jovens, existia ainda uma lacuna no sistema legal de proteção social no que se refere à pessoa egressa das instituições de acolhimento que não conseguia ser adotada. Portanto, pensando no acolhimento social desses jovens, é que os parlamentares ilheenses propuseram a Lei. De acordo com a mesma, cabe ao Município de Ilhéus reservar obrigatoriamente 3% (três por cento) das vagas do Programa do 1º emprego para os egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional que não foram adotados. Além disso, assegurar a estes jovens prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.

É fato que no Brasil muitas crianças e adolescentes vivem em abrigos institucionais, distantes de suas famílias biológicas, sendo que uma boa porcentagem não reúne condições jurídicas para a adoção definitiva. Por consequência, um contingente expressivo dessas crianças e adolescentes tornam-se jovens adultos dentro de entidades de acolhimento, sem a convivência nem com sua família natural nem com uma família adotiva. Após completar 18 anos, o jovem sai da tutela estatal, por ter adquirido a maioridade civil, sem que haja um programa que lhe permita ser responsável pelo próprio sustento, sobretudo por sua moradia e alimentação.