Bolsonaro entra com ação no STF contra restrições de governadores do DF, BA e RS


Em Live, Presidente voltou a criticar medidas de isolamento em meio à pandemia.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que a Advocacia Geral da União (AGU), com supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as medidas de restrição à circulação de pessoas adotadas por governos estaduais e prefeituras para conter o avanço da pandemia. O presidente destacou que a ação questiona especificamente três decretos estaduais, mas não informou quais eram as unidades da federação. 

“Bem, entramos com uma ação hoje. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores. Que, inclusive, no decreto, o cara bota ali toque de recolher. Isso é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu. Mas, quando eu assino o decreto de defesa de sítio, ele vai para dentro do parlamento”, afirmou.

Na opinião do presidente, não deve haver restrições à circulação nem ao funcionamento das atividades econômicas. Além da vacina, as medidas são recomendadas por autoridades sanitárias como uma das principais formas de se combater a disseminação do vírus e o consequente colapso nos sistemas de saúde.

“Isso é uma hipocrisia de governadores e prefeitos que fazem isso aí”, disse o presidente. “Tem gente que quer ir visitar um parente que está passando mal de noite e é impedido, é multado. Isso é um abuso. Essas pessoas que baixam esses decretos são projetos de ditadores”, acrescentou.

Em abril do ano passado, o STF decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. Com a decisão, os governadores e prefeitos também passaram a definir os serviços essenciais que poderiam funcionar durante as diferentes fases da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente poderia fazer a definição.

Além da ação no STF, o presidente informou que o governo vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, para definir o que é atividade essencial, de modo a limitar a autonomia de governadores e prefeitos para definir essa questão.

“Mandei um projeto para a Câmara definindo o que é atividade essencial. Atividade essencial é toda aquela que serve para o cidadão botar o pão na mesa. Então, basicamente, tudo passa a ser atividade essencial”.

Processo de matrícula na rede estadual de ensino começa na próxima segunda-feira (22)


Os estudantes da rede estadual de ensino já estão automaticamente matriculados para o ano letivo 2020/21. Mas quem precisa realizar a transferência ou ingressar na rede estadual, pela primeira vez, deve ficar atento. A partir de segunda-feira (22) até o dia 14 de abril, os estudantes da rede poderão solicitar a mudança de escola, por meio de agendamento. Já os egressos de escolas municipais, federais ou privadas devem fazer sua matrícula a partir de terça-feira (23), pela internet. O cronograma é dividido em blocos de municípios por Núcleo Territorial de Educação (NTE), conforme calendário da SEC, disponível no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br). Em Salvador, por exemplo, a matrícula de alunos novos vai ser de 9 a 14 de abril.

A segunda-feira (22) será dedicada, exclusivamente, para a transferência de estudantes da própria rede estadual que irão mudar de escola, conforme o calendário por município. A transferência é presencial e acontecerá mediante agendamento prévio, por causa da pandemia do novo Coronavírus. A transferência pode ser feita em qualquer escola estadual, mesmo que não seja aquela em que o estudante deseje estudar. Mas é fundamental observar o cronograma organizado por municípios, em períodos distintos. Para evitar filas e aglomerações, a mãe, o pai, o responsável ou o estudante deve entrar em contato com qualquer escola, por telefone, para marcar o horário do atendimento presencial.

A partir do dia 23 até o dia 14 de abril, a matrícula será para alunos novos. Neste caso, a matrícula deverá ser feita pelo SAC Digital, no endereço eletrônico www.sacdigital.ba.gov.br/, ou pelo aplicativo SAC DIGITAL (disponível gratuitamente nos sistemas ANDROID e IOS). O calendário é dividido em blocos de municípios por Núcleo Territorial de Educação (NTE), conforme calendário da SEC.

O superintendente de Planejamento Operacional da Rede Escolar, Manoel Vicente Calazans, explicou que também há a opção da matrícula na escola para os alunos novos, mas isso só pode ocorrer mediante marcação prévia com a unidade escolar. “A orientação para os alunos que estão vindo das redes municipal e particular é para que façam a matrícula usando computador, tablete ou celular pelo SAC Digital. Se o único jeito for ir até a escola, é importante dizer que a matrícula poderá ser feita em qualquer unidade da rede estadual, mesmo não sendo aquela em que o estudante vá fazer o ano letivo, desde que ligue para a escola e faça o agendamento do horário previamente, conforme o calendário”, reforçou Manoel Vicente, ao salientar que os telefones de contatos das escolas estão disponíveis no Portal da Educação.

Manoel Vicente disse, ainda, que há vagas para todos que procurarem a rede estadual de ensino e que a matrícula deve ocorrer de forma segura para todos. “A SEC garante vaga para todos que procurarem e para qualquer modalidade de ensino, como por exemplo o Ensino Fundamental, a Educação Especial, a EJA e a Educação Profissional. Pedimos que não façam filas, que não aglomerem. Até mesmo a documentação poderá ser entregue em um outro momento, em data previamente agendada com a unidade escolar. Por agora, vai ser necessário seguir as orientações para que a matrícula ocorra com toda a tranquilidade e segurança”, afirmou.

Para a comprovação da matrícula, os alunos novos precisarão apresentar, em data a ser agendada com a escola, os seguintes documentos: original do Histórico Escolar; original e cópia da cédula de identidade ou certidão de Registro Civil; original e cópia do CPF; original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); original e cópia da carteira de vacinação; cópia da cédula de identidade da mãe do aluno; e cópia do CPF da mãe do aluno.