Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT


Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o portal Terra, a orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode, sim, impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, justifica o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. Profissionais de Saúde, idosos e pessoas com comorbidades estão contemplados nessa primeira fase.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho. ( Aratu Online)

Itacaré: Antônio de Anízio é recebido pelo governador Rui Costa


O prefeito de Itacaré e presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul (CDS-LS), Antônio de Anízio, se reuniu na tarde desta segunda-feira (08) com o governador da Bahia, Rui Costa, em Salvador, onde solicitou uma série de obras, convênios e serviços importantes para o município. A audiência contou com a presença do deputado estadual Rosemberg Pinto, que também garantiu continuar o apoio através de emendas de obras e serviços para Itacaré.

Na lista de obras solicitadas pelo prefeito Antônio de Anízio e confirmadas pelo governador Rui Costa está a construção da nova escola estadual de Itacaré, que incluirá também o ensino técnico-profissionalizante, a pavimentação das demais ruas do bairro da Concha e a iluminação de toda a área do novo acesso às praias urbanas.

Já na área de Saúde, o prefeito solicitou ao governador um apoio no custeio para o funcionamento do Centro de Atendimento ao Coronavírus de Itacaré (CACI), na Unidade de Pronto-Atendimento(UPA) que fica no quilômetro-07, enquanto durar a pandemia do Covid-19. Rui Costa destacou o trabalho desenvolvido pelo prefeito Antônio de Anízio na área de saúde, principalmente nesse período de pandemia, onde Itacaré foi a primeira cidade a implantar as medidas de combate ao coronavírus, e já autorizou a realização de um convênio entre o Estado e o Município na ajuda de custeio para garantir o funcionamento da unidade.