Itacaré comemora nesta terça-feira 289 anos de emancipação política


Foto aérea de Itacaré. Imagem de Cesar Dias.

 

O município de Itacaré comemora nesta terça-feira, dia 26 de janeiro, 289 anos de história e de emancipação política. Diante da pandemia, a Prefeitura de Itacaré resolveu comemorar a data de forma diferente, mantendo as homenagens e shows, mas sem aglomerações, seguindo a todos os protocolos. De acordo com a programação, os festejos começam às 5 horas da manhã com a alvorada e queima de fogos. Às 8 horas terá o hasteamento das bandeiras na sede da Prefeitura e às 9 horas acontecerá a Missa Festiva na Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo, seguindo todos os protocolos de quantidade de pessoas, distanciamento e uso de máscaras.

Logo após a missa o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, fará a entrega de novos veículos que estarão à disposição da comunidade, prestando serviços e melhorando ainda mais o atendimento à população. Às 19 horas acontecerá a live Tributo a Itacaré, com os músicos Marlon Moreira e Rafael Zalela. A live-show será transmitido pela Facebook Itacaré Bahia.

O prefeito Antônio de Anízio destacou que mesmo com a pandemia, era preciso manter a programação em homenagem ao Dia da Cidade. Ele informou que apesar das dificuldades, o município vem atravessando um importante momento de transformações, com obras de requalificação e de fortalecimento do turismo e da agricultura familiar, daí a importância de se comemorar a data. “Itacaré tem muito a oferecer, tanto nas belezas naturais, manifestações culturais e também na qualidade dos serviços e produtos oferecidos. Tudo isso se dá pela força, pela garra e pela determinação do nosso povo”, complementou o prefeito.

HISTÓRIA – A cidade de Itacaré originou-se de uma aldeia habitada por índios Tupiniquins até a chegada dos europeus em 1530, quando iniciou sua colonização. Por volta do ano de 1718, o Jesuíta Luís da Grã construiu a Igreja de São Miguel às margens do Rio de Contas, quando então o povoado passou a se chamar São Miguel da Barra do Rio de Contas. Foi elevada à categoria de Município em 26 de janeiro de 1732, por ordem da Condessa do Resende – Dona Maria Athaíde e Castro, donatária da capitania de Ilhéus, sendo nomeada Itacaré somente em 1931. O primeiro prefeito municipal (intendente), foi Joaquim Vieira dos Santos (01/01/1890 a 31/12/1893) e o atual é Antônio de Anízio, que está em seu terceiro mandato.

Seu desenvolvimento, marcado entre 1890 e 1940, baseou-se no cultivo do cacau, período que ficou conhecido como a “Época do Ouro Negro”, no qual Itacaré se destacou como o principal porto de escoamento da produção cacaueira da Bahia e teve seus casarões coloniais construídos pelos ricos “coronéis”. O declínio dessa época teve início com o assoreamento da barra do Rio de Contas, quando seu porto foi transferido para a cidade de Ilhéus. Foi agravado pela forte crise econômica consequente da “Quebra de 1929” e consolidou-se, anos mais tarde, quando uma praga conhecida como “Vassoura de Bruxa” dizimou as lavouras de Cacau da região.

Com o declínio da economia cacaueira, Itacaré ficou esquecida guardando seu “tesouro”: belas praias e Mata Atlântica preservada, graças ao cultivo do cacau. Anos mais tarde, foi redescoberta por surfistas aventureiros em busca das boas ondas. Em 1998, a conclusão da Estrada-Parque BA-001 Ilhéus-Itacaré facilitou muito o acesso e possibilitou que Itacaré se tornasse um destino turístico muito procurado. Hoje, Itacaré encanta pessoas de todas as partes do Brasil e do mundo e, é considerado um dos destinos turísticos mais belos e visitados do País.

Defensoria da Bahia e de mais 20 estados e DF pleiteiam participar como amicus curiae em ação pela liberação da vacina Sputnik


A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Defensoria de outros 20 estados e do Distrito Federal deram entrada em petição para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O requerimento, fruto da mobilização da DPE/BA, foi formalizado neste domingo, 24, pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – Gaets e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, traz uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recursos financeiros e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia.

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A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível, o que permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da DPE – retome as suas atividades normais e possam sobreviver.

Segundo o defensor público geral em exercício, Pedro Paulo Casali Bahia, desde o início da pandemia a DPE/BA tem trabalhado e acompanhado a realidade do sistema público de saúde do estado que, com habilidade e responsabilidade tem sido mantido viável e eficaz à população: “A pandemia, principalmente nesta segunda onda de contaminação, tem mostrado o poder devastador do vírus e iniciativas como essa do governo do estado [ a ADI] em viabilizar para população uma vacina internacionalmente aceita, no contexto de escassez de insumo e vacinas merece todo apoio”.

Casali ressalta que já foram perdidas mais de 216 mil vidas e outras milhares serão perdidas em decorrência da Covid-19 se nada for feito. “Diante disso, mobilizamos a Defensoria Pública nos estados e Distrito federal para, nesse contexto, integrar a ação, colocando mais luzes e apoiando caminhos para quem é especialmente afetado pela pandemia: a pessoa pobre, informais, indígena, estudantes e idosos”, explica o defensor-geral.

A petição ressalta o fato de haver uma disputa mundial pelos insumos e vacinas e de já estar bastante diagnosticado o atraso que se encontra o Brasil, custando milhares de vidas de brasileiros, muita dor e sofrimento. Avaliam que, diante disso, deve ser  considerado que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.

É também sinalizada a relevância na participação democrática da Instituição como amicus curiae no processo e na decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos.

No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas
vulneráveis e assistidas pela Instituição.

A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.

A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Bahia, Amapá, Amazona, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.