Em 2020, mais de 50.000 flagrantes de ultrapassagem proibida foram registrados nas estradas federais da Bahia


A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida. Conforme levantamento da instituição nos doze meses do ano passado foram flagradas 53.301 ultrapassagens proibidas. Um aumento de 87% se comparado a 2019, quando foram registradas 28.377 infrações desse tipo.

Nunca é demais enfatizar que a colisão frontal, quase sempre causada pelas ultrapassagens indevidas, é tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.

A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.

Esse tipo de ultrapassagem é responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem verifique se:

  • não está sendo ultrapassado;

  • quem o precede mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

  • a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente.

Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos outros veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

Informações Ascom PRF.