MP aciona as empresas de ônibus de Ilhéus


 

 

Empresas de ônibus não cumprem contrato com o município.

O Ministério Público acionou as empresa de ônibus em Ilhéus para que cumpram suas obrigações com o município. A ação, com pedido de liminar de tutela provisória, foi aberta contra as viações São Miguel e Viametro, pedindo que as duas sejam obrigadas a colocar 100% da frota nas ruas de imediato.

O MP também quer uma indenização de R$ 50.000 revertidos ao Fundo de Reparação de Direitos Difusos de Ilhéus das Áreas de Consumidor, Meio Ambiente e Urbanismo, “em razão da conduta lesiva aos consumidores desta comarca, pelo tempo em que se recusaram a tanto”.

No meio de março, o município tomou medidas para fechar o comércio, eventos. bares e restaurantes, além da suspensão do transporte urbano. Mais adiante, tomando como base novas políticas de saúde pública, os técnicos da pasta optaram por retomar o transporte.

Uma das medidas foi reinstaurar o uso de toda a frota de ônibus visando “diluir” o universo de passageiros, em vez de manter a estratégia de usar uma frota reduzida. A intenção é evitar os ônibus lotados, o que facilitaria o maior contágio do vírus.

No dia 9 de setembro, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal 66, estabelecendo o retorno imediato de 100% da frota de ônibus urbanos e rurais. Mas “as empresas resolveram, deliberadamente, ignorar a determinação legal”, acusa o Ministério Público.

Desobediência repetida

A Superintendência de Transporte de Ilhéus constatou que no dia 21 de outubro apenas 26 ônibus da Viametro estavam circulando, correspondendo a 43,3% da frota. A São Miguel estava usando também 26, igualmente 43,3% da frota.

No dia 23, eram 41 da Viametro e 32 da São Miguel. No dia 26, apenas 31 da Viametro e 28 da São Miguel. No dia 27, eram 43 da Viametro e 33 da São Miguel. No dia 28, a Viametro mandou para as ruas 43 ônibus e a São Miguel outros 37.

Em 20 de novembro, apenas 60% da frota de ônibus urbanos e rurais estavam em circulação, sendo 38 da São Miguel e 34 da Viametro. No dia 23, a São Miguel usava 38 ônibus e a Viametro 34. As duas empresas parecem combinar para sempre manter 60% da frota conjunta nas ruas.

Para o MP, a recusa das empresas em manter 100% da frota rodando faz com que os ônibus circulem lotados, aumentando o risco de a população contrair o coronavirus, e atenta contra direitos previstos no Código de Direitos do Consumidor.

Por isso, pedem liminar obrigando as rés a disponibilizar, em 48h contadas da intimação, a totalidade da frota nas rotas, ou seja, 60 veículos da Viametro e 60 da São Miguel, sob pena de pagamento de R$ 1.000 por dia e por veículo não disponibilizado. A inicial é do promotor Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, com data de 1 de dezembro.

Informações do Jornal A Região.