SINDPOC orienta que os servidores afastados das atividades presenciais retornem ao trabalho imediatamente


Prezados associados:

Em atenção à Portaria nº 612 de 23 de novembro de 2020, o SINDPOC orienta que os servidores afastados das atividades presenciais em virtude do fator idade retornem ao trabalho imediatamente, em razão da iminente possibilidade de corte salarial.

Considerando o descumprimento da decisão liminar proferida nos autos do processo número 8029853-02.2020.8.05.0001, que garante o afastamento dos servidores enquadrados no grupo de risco do COVID-19 por fator idade, o jurídico informa que acionará o Estado, diante da inobservância do disposto da decisão liminar.

Solicitamos que os servidores que se enquadram no grupo de risco do COVID-19 por fator idade encaminhem ao jurídico documentos pessoais e negativa do Demep (se houver) para que sejam juntados a referida ação.

Todos os documentos devem ser encaminhados, com urgência, em formato pdf, para os seguintes e-mails:
[email protected] ou [email protected]
71 98696-1390 (whatsapp)
71 3016-4541 (fixo)

Portaria nº 612 de 23 de novembro de 2020.

O Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XIII e XIV, e,
Considerando o art. 2º do Decreto nº 20.067 de 23 de outubro de 2020, que revogou o inciso I, caput, art. 1º, do Decreto nº 19.528 de 16 de março de 2020;

Considerando a Portaria de nº 242, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2020 e retificada, posteriormente, em 25 de abril de 2020;

Considerando o pronunciamento da Procuradoria Judicial, nos termos do Processo SEI nº 012.6248.2020.0056610-46, documento nº 00024471327.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o retorno imediato dos servidores afastados para exercício de suas funções em trabalho remoto, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade, em face do art. 2º do Decreto nº 20.067 de 23 de outubro de 2020, que revogou o inciso I, caput, do art. 1º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020, e à vista do Processo SEI nº 012.6248.2020.0056610-46.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.  Registre-se. Cumpra-se.

Bernardino Brito Filho
Delegado – Geral da Polícia Civil da Bahia

Documentos: Portaria Diário Oficial
Procuração Setor Jurídico

Informações da Ascom Sindipoc