Caixa libera saque do auxílio emergencial a 7,4 milhões neste sábado


A Caixa libera neste sábado (1º) o saque em dinheiro de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para nascidos em fevereiro e março. São 7,4 milhões de beneficiários que poderão sacar em dinheiro a primeira, segunda, terceira ou quarta parcelas do auxílio.

Por isso, 717 agências da Caixa estarão abertas das 8h às 12h, mas os resgates também podem ser feitos nos caixas eletrônicos e lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem. Também será possível resgatar o valor por meio de transferências para outras contas.

Para realizar o saque, é preciso fazer o login no app, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o beneficiário deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O auxílio primeiro é depositado na conta poupança digital, em que o beneficiário pode movimentar para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços. O resgate em dinheiro e transferência só são liberados no calendário de saque.

Organizado por ciclos, o calendário vai até dezembro, para o pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial. Já para o grupo do Bolsa Família, que recebeu a quarta parcela, segue o calendário normal do programa, sempre nos últimos dez dias úteis do mês.

O auxílio, criado para combater os impactos da pandemia de covid-19 na população de baixa renda e trabalhadores informais, já foi pago para 65,4 milhões de pessoas, num total de R$ 141,8 bilhões. O valor é de R$ 600, mas para mães chefes de família chega a R$ 1.200.

Calendário do auxílio emergencial

Para o ciclo 1
Pagamento da 4ª parcela para quem recebeu a 1ª em abril
Pagamento da 3ª parcela para quem recebeu a 1ª em maio
Pagamento da 2ª parcela para quem recebeu a 1ª em junho ou até 4 de julho
Pagamento da 1ª parcela para quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho

Crédito em poupança digital

22 de julho – nascidos em janeiro
24 de julho – nascidos em fevereiro
29 de julho – nascidos em março
31 de julho – nascidos em abril
5 de agosto – nascidos em maio
7 de agosto – nascidos em junho
12 de agosto – nascidos em julho
14 de agosto – nascidos em agosto
17 de agosto – nascidos em setembro
19 de agosto – nascidos em outubro
21 de agosto – nascidos em novembro
26 de agosto – nascidos em dezembro

Saque em dinheiro

25 de julho – nascidos em janeiro
1º de agosto – nascidos em março e fevereiro
8 de agosto – nascidos em abril
13 de agosto – nascidos em maio
22 de agosto – nascidos em junho
27 de agosto – nascidos em julho
1º de setembro – nascidos em agosto
5 de setembro – nascidos em setembro
12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
17 de setembro – nascidos em dezembro

Para o ciclo 2
Crédito da 5ª parcela para quem recebeu a 1ª em abril de 2020
Crédito da 4ª parcela para quem recebeu a 1ª em maio de 2020
Crédito da 3ª parcela para quem recebeu a 1ª em junho de 2020
Crédito da 2ª parcela para quem recebeu a 1ª em julho de 2020

Crédito em poupança digital

28 de agosto – nascidos em janeiro
2 de setembro – nascidos em fevereiro
4 de setembro – nascidos em março
9 de setembro –  nascidos em abril
11 de setembro –  nascidos em maio
16 de setembro – nascidos em junho
18 de setembro – nascidos em julho
23 de setembro – nascidos em agosto
25 de setembro – nascidos em setembro
28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
30 de setembro – nascidos em dezembro

Saque em dinheiro

19 de setembro – nascidos em janeiro
22 de setembro – nascidos em fevereiro
29 de setembro- nascidos em março
1º de outubro- nascidos em abril
3 de outubro- nascidos em maio
6 de outubro- nascidos em junho
8 de outubro- nascidos em julho
13 de outubro- nascidos em agosto
15 de outubro- nascidos em setembro
20 de outubro- nascidos em outubro
22 de outubro- nascidos em novembro
27 de outubro- nascidos em dezembro

Para o ciclo 3
Pagamento da 5ª parcela para quem recebeu a 1ª parcela em maio
Pagamento da 4ª parcela para quem recebeu a 1ª em junho
Pagamento da 3ª parcela para quem recebeu a 1ª parcela em julho

Crédito em poupança digital

9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
16 de outubro – nascidos em março e abril
23 de outubro – nascidos em maio e junho
30 de outubro – nascidos em julho e agosto
6 de novembro –  nascidos em setembro e outubro
13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque em dinheiro

29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
3 de novembro –  nascidos em março e abril
10 de novembro –  nascidos em maio e junho
12 de novembro – nascidos em julho e agosto
17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Para o ciclo 4
Pagamento da 5ª parcela para quem recebeu a 1ª em junho
Pagamento da 4ª e da 5ª parcelas para quem recebeu a 1ª em julho

Crédito em poupança digital

16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
18 de novembro – nascidos em março e abril
20 de novembro – nascidos em maio e junho
23 de novembro – nascidos em julho e agosto
27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque em dinheiro

26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
1º de dezembro- nascidos em março e abril
3 de dezembro- nascidos em maio e junho
8 de dezembro- nascidos em julho e agosto
10 de dezembro- nascidos em setembro e outubro
15 de dezembro- nascidos em novembro e dezembro

Governo publica novas regras para o Minha Casa, Minha Vida


O governo federal publicou nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.

As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.

Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.

Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Critérios

Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial, 3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.

Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.

As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.

Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.

O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.