O Supremo Tribunal Federal concede prisão domiciliar a Geddel Vieira Lima.


Ex-ministro Geddel Vieira Lima está preso desde 2017.

 

O Supremo Tribunal Federal concedeu prisão domiciliar a Geddel Vieira Lima. A defesa do ex-ministro pediu a transferência em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na última terça, o ministro Dias Toffoli havia concedido 48 horas para a Vara de Execuções Penais da Bahia enviar informações sobre a saúde de Geddel Vieira Lima.

No deferimento, consta que “o demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana”.

A decisão determina ainda que Geddel permaneça com monitoramento eletrônico. Ele está preso desde 2017 e cumpre pena de 14 anos e 10 meses de prisão no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento ligado à família dele.

PRF realiza prisões por Apropriação indébita e de foragido da justiça


Foto divulgação PRF.

 

Entre às 10h30 e às 14h30 desta terça-feira (14), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos dos municípios de Itabuna e Gandu, na BR-101, Região Sul da Bahia.

A primeira ocorrência foi registrada às 10h30 no Km 510 da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a um veículo Jeep/Renegade, com 02 ocupantes.

Em consulta aos sistemas informatizados dos órgãos de segurança, foi constatado que o passageiro de 29 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Primeira Vara Criminal de Porto Seguro (BA). Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis.

Já por volta das 14h30, no Km 368 da BR 101, em Gandu (BA) a equipe resolveu abordar um Chevrolet/Onix, com placas de Belo Horizonte (MG).

Na abordagem, os agentes solicitaram os documentos de porte obrigatória e após pesquisa, constataram que o veículo, de propriedade de uma empresa locadora de automóveis, possuía registro de apropriação indébita no sistema.

O Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado em 2018 na cidade do Rio de Janeiro.

Aos policiais, o motorista relatou que adquiriu o veículo mediante negociação do pagamento de uma dívida de 12.000 reais.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.