Portaria do Detran-BA regulamenta sistema remoto para aulas teóricas em autoescolas


A pandemia do coronavírus provocou mudanças também no processo de obtenção da primeira carteira de habilitação no país, com o surgimento de novas regras para o funcionamento das autoescolas. Na Bahia, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) publicou, nesta quinta-feira (21), a portaria que regulamenta o sistema remoto para as aulas teóricas em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão, enquanto durar a crise sanitária.

A portaria do Detran-BA cumpre a deliberação 189, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das alterações no modelo de ensino dos CFCs. Os alunos podem aguardar o retorno das aulas teóricas presenciais ou dar continuidade ao curso, agora com aulas exclusivamente remotas.

Os interessados no modelo virtual devem agendar na autoescola a coleta dos dados biométricos, seguindo medidas de prevenção à Covid-19, para que eles tenham acesso ao monitorando em tempo real. Em casa, o aluno vai precisar usar dispositivos eletrônicos compatíveis com o sistema da autoescola, equipamentos exigidos pelo Contran para a aplicação da aula remota.

Para garantir a segurança no procedimento, o Detran-BA determinou que os CFCs façam um relatório das atividades, que deverá ser enviado ao órgão em até 72 horas, após o término da aula, contendo as seguintes informações:

– Identificação do Centro de Formação de Condutores ;

– Data e horários de início e término da aula remota, com o registro biométrico facial do instrutor e do aluno;

– Conteúdo da aula agendada;

– Quantidade de alunos, com a presença de cada um registrada virtualmente.