Em Nota à Imprensa, Advogados de Lukas Paiva desmente que ele esteja foragido


NOTA À IMPRENSA

Vereador Lukas Paiva.

A defesa do Vereador Lukas Paiva, representada pelos advogados Sérgio Habib e Thales Habib, vem refutar com veemência as novas acusações contra ele apresentadas pelo MPE, especificamente no que se refere ao fato de que Lukas estaria foragido em razão de ter, supostamente, desrespeitado uma das medidas cautelares impostas pelo e. Tribunal de Justiça da Bahia, notadamente aquela de proibição de ausentar-se da comarca sem autorização prévia.

De fato, o Tribunal de Justiça da Bahia, quando do julgamento do Habeas Corpus em favor de Lukas Paiva, substituiu a prisão preventiva à época decretada por algumas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, essa apontada pelo ilustre representante do MP de proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia.

Por outro lado, no dia 30 de agosto de 2019, a e. magistrada titular da 1ª Vara Criminal, atendendo pleito defensivo, REVOGOU essa medida cautelar consistente na proibição de ausentar-se do domicílio sem autorização judicial, portanto, a partir daquela decisão, o vereador Lukas Paiva, poderia deixar a comarca sem necessidade de obter autorização judicial, permanecendo, de outra banda, inalteradas as demais cautelares.

Por fim, não é verdadeira também a informação de que Lukas Paiva encontra-se foragido, muito pelo contrário, o mesmo compareceu a serventia do cartório criminal da 1ª Vara de Ilhéus, no do dia 11.12.2019, por volta das 15hs, de forma espontânea, a fim de dar cumprimento à obrigatoriedade de informar suas atividades, o que pode ser facilmente comprovado pelo cartório da própria vara criminal.

No mais, o que resta claro para a defesa, é que o MP, mais uma vez, adota uma postura açodada na condução do processo, fazendo afirmações que não condizem com a realidade, como aconteceu por último, o que tumultua o andamento regular do feito e gera falsas notícias, podendo ser facilmente refutadas, até porque, esse tipo de procedimento, além de não condizer com a seriedade do órgão acusatório, nenhum outro benefício trás para a apuração da verdade.

De Salvador/Ba para Ilhéus/Ba, 13 de dezembro de 2019.

Gabinete de Advocacia Prof. Sérgio Habib