Deputados aprovam lei que proíbe juiz que conduz investigação de julgar


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O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas liderada por Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta quinta-feira (19) a inclusão da figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.

Segundo a proposta, a parte final processo, que envolve o julgamento para a verificação da culpa ou da inocência do réu, será comandada por outro magistrado. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, o que, para alguns especialistas, compromete a imparcialidade do julgamento.

A criação do juiz das garantias também está prevista no projeto de novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), já aprovado pelo Senado, e em análise atualmente por uma comissão especial da Câmara.

Coautor da emenda, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que o Brasil ainda é um dos poucos países que não adotou o juiz de garantias. “É extremamente oportuno e importante que aprovemos esse tema aqui hoje. É a restruturação da Justiça brasileira para garantir a imparcialidade”, afirmou. Ele acrescentou que ninguém pode ser julgado por um juiz parcial. “O Parlamento inova e dá sua contribuição própria para as propostas dos dois juízes”, disse.