Decisão judicial impede aumento da tarifa de ônibus para R$ 3,50 em Itabuna


O Município de Itabuna, sul da Bahia, foi determinado pela Justiça a não conceder o reajuste na tarifa de ônibus, que aumentaria o valor atual de R$ 3,00 para R$ 3,50. Na decisão, que atende o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o juiz Ulysses Salgado determina que o Município se abstenha de promover o reajuste sem ter como base de cálculo o valor de R$3,00 (praticado no ano de 2018) e sem observar a aplicação da fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço. O promotor de Justiça explica que o Município tem anunciado um novo valor, de R$ 3,50, quando o reajuste máximo possível seria de R$3,12. O aumento tarifário nessa proporção sugerida pelo Município caracteriza uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”, afirma Patrick Pires.

Na ação, o promotor de Justiça informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal. A própria Procuradoria Geral do Município informou ao Ministério Público que se posicionou contra o aumento por entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece que, apesar de caber ao Prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal, explica Patrick Pires. Além do pedido inicial já acatado pela Justiça, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.