Mais de 1,2 milhão de declarações do IR foram entregues na Bahia


Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal informou na manhã de ontem (1º) que 1.224.405 declarações do Imposto de Renda foram entregues em todo o estado da Bahia dentro do prazo, que terminou às 23h59 de terça (30).

O número superou a expectativa do órgão, que esperava receber no estado 1.208.000 declarações. Em todo o Brasil, a Receita Federal disse que recebeu, dentro do prazo, 30.677.080 declarações.

Para quem entregou no prazo, é possível checar em 24 horas se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações. E para quem tem restituição a receber, a Receita começa a pagar em junho, em lotes mensais até dezembro.

Entrega fora do prazo
Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, poderá declarar a partir de quinta-feira (2), às 8h. No entanto, esses contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte que não faz a declaração fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de fazer empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público, até a regularização da situação.

Quem é obrigado

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.