Proger destaca entendimento do STF sobre afastamento de servidores não estáveis


Procurador Geral do Município Jefferson Domingues

Durante entrevista concedida à rádio Ilhéus FM, na manhã desta quarta-feira (3), o procurador-geral do Município, Jefferson Domingues, considerou a decisão da desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou o retorno dos servidores admitidos sem concurso público e afastados por cumprimento de sentença judicial em 7 de janeiro, lesiva aos cofres públicos. Segundo ele, a suposta reintegração somaria um acréscimo de aproximadamente R$ 2 milhões na folha de pagamento dos servidores municipais.

O Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão, mas o recurso foi indeferido pela desembargadora. Para Jefferson, a defesa dos interesses do Município deve ser intransigente, inclusive porque o Supremo Tribunal Federal já definiu esse assunto. “Em três ou quatro julgamentos, o STF já disse que não tinha cinco anos de vínculo em 1988 não tem estabilidade”, enfatizou.

O procurador lembrou que o prefeito Mário Alexandre publicou, no início desta semana, os decretos 034 e 035, de 1º de abril, determinando a formação de duas comissões. Uma delas para rever os contratos administrativos que seriam impactados pela despesa extra trazida por esta decisão e outra para estabelecer uma mesa de negociação com as entidades sindicais, a fim de encontrar um caminho que seja viável para a administração municipal.

Diálogo – Para o procurador, é preciso haver um esforço conjunto das partes envolvidas, a fim de encontrar uma solução que não inviabilize a manutenção de contratos de prestação de serviços contínuos e essenciais para a população. Entre eles, cita como exemplo os contratos do transporte escolar, limpeza urbana e a coleta de resíduos sólidos e hospitalar.

Há também, no seu entendimento, a questão da nomeação dos aprovados no concurso público de 2016, resultado da mesma decisão judicial que afastou os servidores admitidos sem concurso público desde 5 de outubro de 1983, em descumprimento à Constituição Federal. “A desembargadora impõe ao Município a obrigação de manter duas pessoas para a mesma função”, ressalva Jefferson.

O procurador contesta a premissa da desembargadora, que determinou o retorno dos demitidos até que os mesmos sejam ouvidos no processo. “O diálogo com as entidades sindicais sempre existiu e continua aberto, mas o Município tem o dever de proteger aquilo que protege o erário público”, ressalva.

Os altos salários de alguns servidores afastados por cumprimento da sentença do juiz Alex Venícius, em novembro de 2018, foi outro tema abordado pelo procurador na entrevista. “Apostaram na sorte, não fizeram concurso por que ficariam com salários aquém dos atuais”, disse.