Juiz condena Haddad a pagar R$ 200 mil por danos morais a promotor de Justiça


HADDAD – Acusação com base em informação falsa.

O juiz Fabio Fresca, da 4.ª Vara Cível de São Paulo, condenou nesta quarta-feira, 31, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao promotor de Justiça Marcelo Milani, do Ministério Público paulista, por envolvê-lo em um suposto caso de corrupção.

Em uma entrevista publicada pela revista piauí em junho de 2017, o ex-prefeito e candidato derrotado à Presidência da República afirmou que o promotor ‘teria pedido propina de R$ 1 milhão’ à construtora Odebrecht ‘para não ingressar com ação judicial’ contra a concessão de R$ 420 milhões em benefícios fiscais da Prefeitura para a construção do estádio do Corinthians.

Na entrevista, o petista disse ter tomado ciência do suposto crime em 2016 e repassado a informação a um assessor do corregedor do MP paulista. Segundo Haddad, após saber da denúncia, Milani “adotou uma atitude persecutória” contra o então prefeito, movendo ações contra a gestão petista, como uma envolvendo desvio de dinheiro do Theatro Municipal e outra relativa ao destino do dinheiro arrecadado com multas de trânsito na cidade.
A denúncia de Haddad resultou em duas investigações contra Milani, uma na Corregedoria-Geral do Ministério Público, que analisa suspeitas de irregularidades na conduta de promotores, e outra no Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste ano, as duas investigações foram arquivadas por falta de provas.

Após o último arquivamento, em junho deste ano, Milani decidiu mover uma ação contra Haddad por injúria, calúnia e difamação, cobrando uma indenização equivalente a dez vezes o seu salário de promotor (R$ 38,1 mil). Nesta quarta, o juiz Fabio Fresca entendeu que Haddad “ultrapassou o mero estrito do cumprimento legal” ao mencionar o suposto caso em uma entrevista e fixou indenização de R$ 200 mil ao petista como “caráter pedágico”, para que “evite novos fatos danosos como este”.

“No caso, a conduta do requerido passou os limites de eventual exercício regular do direito já que se utilizando de sua posição social, figura política nacionalmente relevante,tanto que disputou as eleições presidenciais, afirmou que o autor, promotor de Justiça, solicitou propina (tipo penal de corrupção passiva), atuou com comportamento impróprio e faccioso por suposta perseguição (tipo penal de prevaricação), que a representação contra ele foi acolhida, que teria beneficiado o Governo de SãoPaulo, pois, adotava dois pesos e duas medidas, que o autor atuava de forma contraditória e praticou erro grosseiro, fatos que não correspondem com a realidade”, afirmou o juiz.

Com informações do Estadão.