TIM é condenada a pagar R$ 50 mi por derrubar chamadas promocionais


A companhia telefônica TIM foi condenada a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos por promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity, por meio do sistema de interrupção automática. A decisão foi proferida pela Justiça, em 10 de outubro, após denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Em 2009, a empresa passou a oferecer o plano com a promessa de ligações ilimitadas entre os números da operadora ao custo fixo de R$ 0,25. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção sobrecarregou o sistema, o que tornou o desligamento de telefonemas da promoção quatro vezes maior do que o de outros pacotes da operadora.

Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a TIM devido às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. O inquérito levou em consideração o relato de vários consumidores sobre os serviços da operadora.

Na sentença de primeira instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva da empresa. Na decisão mais recente, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.

No processo, a defesa diz que não é possível verificar o cálculo dos danos materiais solicitados pelo MPDFT. Também alegou não tratar de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da Anatel referentes à qualidade do serviço de telefonia. Segundo a empresa, não teria sido demonstrado qual norma foi desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo. (Com informações do MPDFT e TJDFT)