Prefeitura de Itacaré fiscaliza empresas que sonegam e fecha restaurante


Fiscalização da Prefeitura de Itacaré interditou um restaurante da cidade que há vários anos vinha funcionando de forma clandestina e irregular, sem os devidos alvarás.

A Prefeitura de Itacaré iniciou esta semana uma campanha contra a sonegação de tributos municipais, com o objetivo de verificar as empresas que estão funcionando clandestinamente, de forma irregular e sem os alvarás de funcionamento ou da vigilância sanitária. A proposta é garantir aos consumidores a certeza de que os estabelecimentos são regulares, manipulam os alimentos dentro das condições higiênicas necessárias e estão em dia com seus impostos, contribuindo com o desenvolvimento e o fortalecimento da cidade.

E nesta quarta-feira equipes de fiscalização da Prefeitura de Itacaré interditou um restaurante da cidade que há vários anos vinha funcionando de forma clandestina e irregular, sem os devidos alvarás. O município chegou a notificar o estabelecimento por diversas vezes, ofereceu condições e descontos para a regularização, além de prazos para que procurasse o Setor de Tributos para regularizar sua situação. Sem alternativa, decidiu interditar temporariamente o estabelecimento até que a situação seja regularizada. O trabalho de fiscalização vai continuar, com as visitas aos bares, restaurantes e pousadas da cidade, para que todos possam estar devidamente regularizados e com seus impostos em dia, e o município tenha condições de realizar muito mais obras, melhorias e investimentos na cidade.

Com o objetivo de facilitar e criar condições para que todos regularizem suas situações, a Prefeitura de Itacaré instituiu, através da Lei 331/2018, o Novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Para o pagamento à vista serão excluídos 100% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração. Já para pagamento em até 02 parcelas, iguais e sucessivas, serão reduzidos 95%. O contribuinte terá também a opção para pagamento em até 04 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração ou de fazer o pagamento em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o desconto de 70%.

Para o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, serão excluídos 50% da multa de mora e juros de mora e multa de infração e na opção do pagamento parcelado em até 24 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, serão excluídos 30%. O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00.