A Constituição Federal de 1988 – uma pedra no crescimento da democracia brasileira.


Por Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky

É a Constituição Federal a Lei maior do Brasil? Sim, é verdade! Mas, será que ela é verdadeiramente democrática ou, pelo contrário, facilita o exercício da ineptocracia e da cleptocracia? Perguntar-se-á.

Vejam poucos exemplos que se seguem:

A Constituição “cidadã” possibilita que o voto seja proporcional de lista aberta desmerecendo o voto distrital puro ou majoritário que seria realmente democrático. Notícias dão conta que os partidos políticos escancaradamente apropriam-se por meio de pagamento a fim de garantir um tempo bem maior na propaganda eleitoral nos meios de comunicações, a exemplos do rádio e da televisão. O descalabro da desigualdade começa por aí já no período eleitoral.

Para o brasileiro se candidatar a um cargo eletivo existem seis critérios, porém, não existe critério que exija o aprimoramento do candidato ou candidata a um cargo eletivo em relação aos seus conhecimentos “na área de gestão pública”. É só verificar o parágrafo terceiro do artigo 14 da Constituição Federal. Acresce que a ética e a moral não são consideradas pelos “partidos” na avaliação – se é que existe avaliação – na escolha da pessoa que será candidata a cargos públicos eletivos.

Isso posto surge o “fenômeno” que acontece desde priscas eras considerando que “os menos preparados para governar são eleitos pelos menos preparados para produzir”. Percebe-se que dos 250 artigos da Carta Magna muitos destes institutos dão azo à aparição de “políticos” eivados de sordidezes que dificultam a possibilidade do avanço da efetiva democracia no Brasil.

O foro privilegiado que surgiu em 1689, salvo melhor juízo na Inglaterra, tinha a finalidade de proteger os Reis e a tão falada democracia daquele país. O foro privilegiado tomou corpo nas constituições federais passadas do Brasil e se cristalizou na atual constituição de 1988 a qual ainda está a viger. Esse foro privilegiado é uma excrescência! Colide com a própria constituição federal brasileira pelo fato de ferir o “direito de igualdade dos demais cidadãos e cidadãs”. Observe atentamente o que diz o caput do Art.5 e seus incisos da Constituição Federal e compare com os artigos 52 e 53 e seus incisos e parágrafo único desta mesma constituição federal.

As propagandas eleitorais, facilitam ao fazimento de festas e impulsionam ao acontecimento de atividades meramente lúdicas na maioria das vezes sem um debate sério e organizado com eleitores interessados. Poucas vezes se percebe discussão de políticas públicas viáveis. O que há, na grande maioria das mensagens dos candidatos, é um verdadeiro engodo e bla, blá, blá. Muitos candidatos dizem o querem reiteradamente imitando os discursos de outros candidatos e candidatas que os antecederam. Muitos não estão preocupados se estão ferindo ou não alguns poucos institutos da própria Constituição Federal que ainda devem ser aproveitados. E quando se elegem quase todos fazem o querem. Os fatos históricos estão aí.

Por esses e outros tantos “fenômenos” Constitucionais é necessário que o Povo brasileiro acorde e provoque o novo Presidente da República que tomará posse em 2019 e os novos Senadores e Deputados Federais para que seja construída uma nova Constituição Federal e seja ab-rogada a que está a viger. Se isso não acontecer o Brasil não terá solução, porque ela – a Constituição Federal de 1988 não é cidadã como costumam pregar em prosa e verso. Ela facilita o exercício da autocracia e não da democracia. A constituição atual é por excelência interventora facilitando ao executivo e ao legislativo um vasto poderio – dando azo ao exercício do sistema corruptivo infame que está aí – dificultando que o nosso Estado Brasileiro se torne liberal e a democracia realmente se desenvolva e o povo brasileiro encontre a felicidade.

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