A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinou ontem (10) parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança para as ocupantes de cargos comissionados na administração pública.
O parecer modifica decisão anterior da Advocacia-Geral da União (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade.
O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da União, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença adotante. (mais…)