Em decisão inédita no país, a Justiça proibiu que um candidato acesse os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral. A decisão liminar (urgente) foi tomada na última quinta-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará em atendimento a pedido do Ministério Público Eleitoral no estado.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves também impediu o candidato a deputado estadual Mauro Cezar Melo Ribeiro (PRB) de usar verbas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A multa prevista para o caso de desobediência à decisão é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o MP Eleitoral, a inelegibilidade do candidato é “chapada” – ou seja, evidente – por ele ter sido condenado em segunda instância. A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública. (mais…)