Defesa do Consumidor pede que Gol explique cobrança por marcação de assento


A cobrança pela marcação de assento nos voos da companhia aérea Gol mobilizou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça que vai pedir explicações da companhia.

O DPDC informou nesta sexta-feira (23) que marcou para segunda-feira (26) uma reunião com a Gol para “obter informações sobre as novas práticas tarifárias da companhia e adotar um posicionamento sobre o assunto”.

Nesta quinta-feira (22), a Gol informou que quem quiser escolher o assento no momento da aquisição do bilhete terá de pagar uma taxa adicional de R$ 10 a R$ 20, dependendo da classe tarifária do bilhete.

A escolha do assento só será gratuita no período do check-in, que começa sete dias antes da viagem. A cobrança vale para as passagens compradas a partir desta sexta-feira. Com a mudança, a Gol passa a ter quatro tipos de tarifa: Max, Plus, Light e Promo. A Gol disse que, com a mudança, pretende oferecer passagens mais baratas, com descontos de até 30% na tarifa Promo.

A assessoria do DPDC disse que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não foi chamada para a reunião, que deverá ocorrer com somente com a participação de integrantes do departamento e representantes da Gol.

À Agência Brasil a Anac disse que não não foi informada da reunião e que não é sua competência regular a cobrança para marcação de assento em viagens aéreas. “Trata-se de um serviço acessório que nunca foi regulado pela Anac ou por qualquer outra autoridade de aviação civil brasileira. Em todo o mundo, as empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma.”

A assessoria da agência ressaltou, contudo, que, no caso de bilhetes adquiridos por passageiros com necessidade de assistência especial (pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção), estes devem ocupar, “com precedência aos demais passageiros, os assentos junto ao corredor, localizados em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave”, conforme determina a Resolução nº 280 da Anac.

A decisão da Gol foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em nota, o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, classificou a medida de engodo e disse que se assemelha à decisão das companhias de cobrar por refeições de bordo e pelo despacho de bagagem. “Criar novas cobranças de maneira alguma pode ser uma forma de baratear os custos para o consumidor”, afirmou Lamachia.

Caso o DPDC avalie que a nova política da companhia acarreta aumento no preço dos bilhetes poderá abrir processo contra a Gol. O procedimento foi adotado em outubro do ano passado, quando o departamento determinou a abertura de processo administrativo contra a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e as empresas Avianca, Azul, GOL e Latam.

O motivo foi a divulgação de uma informação, em setembro, segundo a qual o preço das passagens tinha caído após o início da cobrança do despacho de bagagem. A decisão foi baseada em investigação preliminar do departamento, que concluiu haver “indícios de infração” na conduta das companhias aéreas. O processoainda está em andamento e pode acarretar multa de até R$ 9,5 milhões, caso haja condenação.

Em setembro do ano passado, a Abear disse que, após a mudança nas regras de despacho de bagagem, houve queda de 7% a 30% no valor da passagem aérea. No entanto, pesquisas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicaram aumento no valor das passagens, entre junho e setembro, de respectivamente 35,9% e 16,9%. A cobrança para despacho de bagagem foi implantada em junho pelas companhias.

*Informações da Agência Brasil.