Ministro nega a Lula liminar para barrar prisão na Lava Jato


O ex-presidente teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, no Tribunal da Lava Jato e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, rejeitou, nesta terça-feira, 30, liminar ao ex-presidente Lula, para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirma que ’em recentes julgados, tenho adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência’.

Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

No entanto, o ministro afirma que ‘não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores’.

*Informações do Estadão