A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com aumento da pena decretada anteriormente pelo juiz federal Sérgio Moro, gerou diferentes opiniões de advogados, ex-juízes e professores de Direito. Há, de um lado, a avaliação de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acertou ao confirmar a sentença do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que ao longo do processo foram apresentadas provas materiais. Já os críticos da decisão acreditam que os indícios eram frágeis para a condenação do ex-presidente. Os juristas também acham que Lula ainda teria recursos para se candidatar à Presidência este ano, mas em situação jurídica bastante precária.
Para a professora Beatriz Vargas, da Universidade de Brasília, a semelhança entre as falas dos desembargadores, que por 3 votos a 0 mantiveram a condenação, causou surpresa. “Não foi unanimidade, foi homogeneidade. Parece que o voto é um só. Não concordaram só na dosimetria. Eles concordaram nas premissas todas, nas conclusões. É exato, a mesma palavra. Num caso complexo como esse, [isso acontecer] é uma coisa raríssima”, avaliou. A especialista em direito penal e criminologia entende que não houve “prova cabal” ou “indício forte” de que Lula e a ex-primeira dama Marisa Letícia, de fato, eram proprietários de um apartamento triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), nem de que a aquisição teria sido fruto de propina paga pela empreiteira OAS, conforme acusa o Ministério Público.
Já de acordo com Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, juiz federal aposentado e professor de processo penal, o tribunal tem razão. “Existem fotografias e depoimentos de testemunhas que viram o casal com o filho visitando o apartamento, que era tido como deles. O vigia, o segurança, os porteiros, todos eles foram ouvidos. Não é a toa que [o juiz Moro] chega a dar uma sentença de 200 e tantas laudas. Havia provas materiais que serviam de fundamento à condenação. Não foi elucubração, sonhos e devaneios, porque os desembargadores são políticos. Nada disso”, afirmou.
O juiz aposentado acredita que os embargos de declaração, que devem ser apresentados pela defesa ao próprio TRF4, devem ser jugados em, no máximo, um mês, o que dará início às próximas etapas de recursos. Segundo o ex-juiz, no entanto, como a pena determinada (12 anos e um mês) é superior a oito anos, a tendência é que o ex-presidente a cumpra em regime fechado.
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