Prazo para aderir à Conciliação do TJBA termina nesta quinta-feira


Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para adesão dos contribuintes em débito com o ICMS às condições especiais para quitação à vista do imposto, de acordo com a conciliação proposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).  Quem fizer o acordo com o Estado e realizar o pagamento à vista tem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios.

Já os contribuintes que optarem por parcelar o imposto devido terão 50% de desconto e poderão dividir o valor em 12 vezes. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), consultar o débito, simular o parcelamento e até emitir o documento de arrecadação. O parcelamento via internet pode ser feito até esta sexta (29).

Quem não aderir agora às condições especiais terá que esperar até 2021 por nova oportunidade. De acordo com a Sefaz-BA, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.

Cira

Outro fator de estímulo à regularização espontânea é o cerco à sonegação que vem sendo promovido pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o TJBA, o Ministério Público do Estado (MPBA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz-BA), da Segurança Pública (SSP) e da Administração (Saeb).

O TJBA, por exemplo, está acelerando o julgamento dos processos relativos a débitos tributários, como parte de uma série de iniciativas do poder público com o objetivo de potencializar as ações de recuperação de créditos tributários. Em novembro, o TJBA decidiu instaurar ação penal a partir de denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra empresários que, juntos, deixaram de recolher aproximadamente R$ 26 milhões ao fisco.

O MPBA, por sua vez, anunciou a ampliação do cerco aos sonegadores, com o ajuizamento de dezenas de ações penais contra empresários dos ramos de combustíveis, alimentos, vestuário e brinquedos, que não repassaram à Fazenda Pública o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido aos consumidores.