Prefeitura de Itacaré entrega kits aos ambulantes que atuarão no réveillon


Com o objetivo de garantir mais organização e um serviço bem melhor para os itacareenses e turistas, a Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria Municipal de Turismo e em parceria com a Secretaria da Fazenda, iniciou nesta segunda-feira a entrega dos kits para o vendedores ambulantes cadastrados para atuar no circuito do Réveillon nos dias 30 e 31 de dezembro de 2017, quando acontecerão os shows com Magary Lord e Margareth Menezes.

O kit Ambulante Legal contém uma camisa, crachá e o alvará que permite o comércio. A entrega estará sendo realizada na Secretaria de Turismo ao próprio ambulante, portanto algum documento com foto e original e assinando o Termo de Responsabilidade e Compromisso. Os ambulantes foram cadastrados por categorias, a depender do produto que comercializarão.

O credenciado que foi cadastrado, qualificado e que recebeu o kit Ambulante Legal, conforme o Termo de Compromisso assinado, deverá atuar apenas na área que lhe for autorizado, definida pela Prefeitura de Itacaré, para garantir uma maior organização do evento. O vendedor ambulante só poderá entrar no circuito até às 20 horas, portando os documentos de identificação como cópia da identidade, alvará e crachá.

Também é dever dos comerciantes não modificar sob qualquer pretexto, sem prévia autorização escrita, os padrões das tendas e outros utensílios empregados na estrutura, os quais são exclusivamente definidos pela Prefeitura. Além disso, para garantir maior organização, deverá atuar devidamente fardado com avental ou guarda-pó, sapatos fechados, observando o asseio e higiene corporal incluindo unhas e barbas aparadas, cabelos presos e protegidos por gorro, touca, rede ou boné e identificado com a camisa e crachá entregue após o treinamento da vigilância sanitária.

Outro item a ser observado é que o ambulante não dese comercializar produtos em carros de mão, a venda de bebidas pré-preparadas artesanalmente (a exemplo de licor, cravinho, príncipe maluco, entre outros). As bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio;

E por questão de segurança, não deverá utilizar produtos pontiagudos, a exemplo dos palitos comumente utilizados para venda de churrasquinhos, queijo coalho e camarão seco, como também, os fogareiros ou quaisquer outros aparelhos similares, para que se evitem lesões aos consumidores, terceiros e ao próprio vendedor, deverão estar devidamente isolados e protegidos. Por fim deverá fazer a limpeza diária da sua área de trabalho e colocar o lixo em sacolas plásticas para a equipe de limpeza fazer a coleta.