Câmara realiza votação do PPA nesta quarta (20) às 9h


Vereadores de Ilhéus.

Na manhã da quarta-feira (20) os parlamentares da Câmara de Ilhéus vão realizar uma sessão a partir das 9h para votar no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021. O PPA, cuja vigência é de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes e objetivos de médio prazo da administração pública.

A construção do PPA é baseada na metodologia adotada pelo Governo Federal, tendo como principal motivação a busca por um caráter mais estratégico para o Plano, criando condições efetiva para a formulação, a gestão e a implementação das políticas públicas.

O PPA declara as escolhas que se materializarão em políticas públicas para o atendimento às demandas da população.  Ao encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara, o Executivo municipal busca o respaldo essencial para a implantação, execução e continuidade das ações administrativas do poder público municipal.

Menino de 9 anos mata colega de 12 após ser chamado de ‘caolho’


Uma criança de 9 anos matou a pauladas um menino de 12, depois de ser chamado por ele de “caolho”, na noite desta segunda-feira, 18, em Várzea Paulista, no interior de São Paulo. O homicídio aconteceu no bairro Cidade Nova II, onde um grupo de crianças e adolescentes se reunia para brincar.

De acordo com testemunhas, a vítima provocava constantemente o garoto de menos idade, que é estrábico, chamando-o por apelidos como “galo cego” e “caolho”.

A criança teria reagido ao bullying pegando um pedaço de pau e acertando o colega de brincadeiras na cabeça. O menino caiu e continuou sendo agredido. Ele foi socorrido e levado para o Hospital Universitário de Jundiaí, mas morreu após dar entrada na unidade.

O delegado chefe da Polícia Civil de Várzea Paulista, Marcelo Fehr, informou que o caso foi encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude. O menino agressor foi entregue a familiares.

Segundo o delegado, apesar da gravidade do ato, não há previsão legal para enquadrar uma criança, nem mesmo por ato infracional. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde julho de 1990, diz que menores de 12 anos são considerados crianças inimputáveis penalmente, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de penalidade. As medidas socioeducativas, como a internação na Fundação Casa, só podem ser aplicadas para adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos.

*Informações do Estadão.

MPF (BA) aciona Estado para regularização de convênio que previa laboratório contra lavagem de dinheiro para a Polícia Civil


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acionou, em 15 de dezembro, o Estado da Bahia, com pedido de medida liminar que o obrigue a regularizar o convênio celebrado com a União para a implantação de Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-BA) na Polícia Civil. Segundo a ação do MPF, o Estado está conduzindo o convênio de maneira irregular, uma vez que o laboratório foi instalado na Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O convênio foi assinado em 27 de junho de 2008, decorrente da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, este último criado pela Lei nº 11.530/2007. No termo de convênio, assinado pela SSP, foi prevista a implantação do LAB-BA na Polícia Civil do Estado da Bahia, órgão ao qual cabe atuar como polícia judiciária, responsável pela investigação de crimes ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário.

De acordo com a investigação do MPF, o Estado utilizou os recursos, equipamentos e sistemas contemplados pelo acordo para instalar o laboratório na Superintendência de Inteligência, cuja atribuição prevista em lei é assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção da criminalidade. Embora a Polícia Civil também integre a SSP, é especificamente a ela que cabe operacionalizar medidas cautelares autorizadas pela Justiça – a exemplo das quebras de sigilos bancário, telefônico, e fiscal.

Na ação, os procuradores da República Vanessa Previtera e Fábio Loula ressaltam que a Constituição Federal outorgou especificamente à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais no âmbito estadual (art. 144, § 4º), sendo essa previsão repetida no art. 147, caput, da Constituição do Estado da Bahia. Tal atribuição também é prevista em pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte e nas leis nacionais que regem o assunto.

Na ação, o MPF requer medida liminar determinado ao Estado da Bahia que cesse, imediatamente, o cumprimento irregular do convênio celebrado com a União alocando todo o aparato do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia. Requer, no julgamento final, a confirmação da medida liminar, com a condenação pelo descumprimento do convênio.