Auditores do Trabalho interditam a Tel Telemática em Itabuna a pedido do MPT


Ação realizada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) por auditores-fiscais do trabalho, com o apoio da Polícia Federal, resultou na interdição, nesta segunda-feira (16/10) pela manhã, da empresa de call center Tel Telemática em Itabuna. A equipe do Ministério do Trabalho do Brasil chegou à sede da empresa, na Avenida José Soares Pinheiro, 420, Centro, no início da manhã e confirmou as suspeitas identificadas no inquérito que o MPT instaurou para apurar denúncias de descumprimento da legislação trabalhista. Graves irregularidades na forma de controle da jornada dos empregados foram o motivo da interdição total da unidade.

Os auditores-fiscais Maysa Duarte e Alessandro Pazzuello confirmaram o que o Ministério Público do Trabalho já havia detectado no inquérito que abriu para apurar o caso. Eles encontraram irregularidades quanto à concessão de repouso semanal remunerado, à utilização irregular de sistema de banco de horas, ao trabalho nos dias de domingo à realização de horas extras e à duração da jornada diária de trabalho, que no setor de call center é limitado a seis horas diárias, com possibilidade de eventuais acréscimos de até duas horas extras por dia.

O procurador do trabalho Ilan Fonseca, que preside o inquérito no MPT, informou que a solicitação para a fiscalização da Gerência Regional do Trabalho em Ilhéus foi feita a partir das informações colhidas nas investigações do MPT. Ele esclareceu que o caso começou a ser apurado em fevereiro deste ano a partir de denúncia sigilosa. A mesma empresa é alvo de outros inquéritos e ações civis públicas movidas pelo MPT por situações que envolvem assédio moral, problemas na oferta de alimentação aos funcionários, atrasos no pagamento de salários e controle de idas ao banheiro.

Com a interdição, todas as atividades relacionadas a teleatendimento estão suspensas na unidade da empresa em Itabuna estão suspensas por tempo indeterminado e só poderão ser retomadas após a comprovação de que estão sendo cumpridas as normas trabalhistas válidas para todas as empresas do setor no que se refere a controle de jornada. As recomendações dos auditores, no termo de interdição incluem a instalação de sistema de registro eletrônico de ponto, termo de compromisso da empresa de não usar mais outro sistema de registro de ponto ilegal e de conceder pausas e descansos nas jornadas de trabalho, conforme prevê a lei trabalhista brasileira.