Motos ‘cinquentinhas’ devem ser emplacadas até o dia 17 de outubro na BA, diz Detran


Os proprietários de ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, fabricados antes de 31 de julho de 2015, devem emplacar os veículos no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) até o próximo dia 17 de outubro. A informação foi divulgada pela órgão na segunda-feira (9).

Segundo o órgão, a medida está prevista em lei federal que estabelece o registro obrigatório do ciclomotor junto aos departamentos de trânsito.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o serviço e estabeleceu o prazo que termina em nove dias.

As motos vão passar a constar na Base de Índice Nacional (BIN), onde ficam cadastrados os dados de todos os veículos que circulam no país. As “cinquentinhas” fabricadas em outros períodos começaram a ser comercializadas já cadastradas.

Emplacamento

Para emplacar a moto, o proprietário deve se dirigir a uma das unidades do Detran, portando a nota fiscal do veículo, original e cópia autenticada do documento de identificação e CPF.

O primeiro emplacamento custa R$ 207, a placa varia entre R$ 95 e R$ 104, a selagem custa R$ 42,40 e o seguro DPVAT R$ 86,38.

Caso não haja código específico da marca, modelo ou versão, a “cinquentinha” deverá passar por vistoria.

Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem o devido emplacamento estará cometendo infração gravíssima, o que pode resultar em sete pontos na carteira, remoção do veículo e multa de R$ 293,47.

Para dirigir motos de 50 cilindradas é preciso ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou habilitação categoria A.

Projeto determina instalação de redutores de vazão de água em instituições


Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 22.333/2017, de autoria da deputada Ângela Sousa (PSD), que obriga o uso de redutor de vazão nas torneiras de instituições públicas da Bahia. No documento, a parlamentar ressalta que o Estado deve assumir o seu compromisso constitucional e prezar pela redução do consumo de água, fazendo com o que o seu dever de economizar seja, além de uma obrigação, um exemplo para a sociedade.

“Os redutores de vazão possuem custo de investimento relativamente baixo e retorno efetivo, tendo em vista que a diminuição do gasto, apesar de depender da pressão do local, da vazão de água atual e da vazão escolhida, normalmente não é menor do que 50% por torneira, chegando a responder por mais de 30% do consumo total de cada estabelecimento”, justificou Ângela Sousa.

Ainda segundo a deputada, o uso de redutor de vasão nas torneiras de instituições públicas estaduais trata-se de investimento viável em ação de sustentabilidade, que oferece um retorno considerável em todos os aspectos. “Saliente-se, ainda, que a água é um direito fundamental estritamente ligado ao direito à saúde da coletividade, consubstanciado em direito humano de terceira geração e garantido pela Constituição Federal”, observou Ângela.

A deputada ressalta também que o projeto reforça o dever de contribuir para a existência de um meio ambiente adequado, pautado na ideia de desenvolvimento sustentável da sociedade. “A obrigatoriedade do uso de redutor de vazão de água contribuirá para a proteção da sociedade atual e entrega de um espaço ecologicamente equilibrado às gerações futuras. A base jurídica deste projeto é justamente a solidariedade ambiental brilhantemente prevista pelo legislador constitucional”, concluiu.