Nota Pública – Prefeitura de Ilhéus


Considerando a decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, ao final da tarde da quarta-feira (20), em atenção a reclamação judicial de três classificados em um concurso público realizado anos atrás, que determinou a suspensão imediata da contratação temporária dos candidatos classificados nos processos seletivos realizados por meio dos editais 001 e 002, de 2017, para suprir vagas nas secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social, o Governo do Município vem a público manifestar que:

  1. No estado democrático de Direito, decisão judicial é para se cumprir. E assim iremos agir;
  1. No entanto, a Prefeitura de Ilhéus apresentará sua defesa e alegações, demonstrando à Justiça os motivos que levaram a administração municipal a definir pelo modelo de contratação temporária para as áreas de Educação e de Desenvolvimento Social;
  1. O governo municipal tem sido criterioso no trato das questões relacionadas à contratação de pessoal, atendendo aos procedimentos acordados com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual  em relação à convocação dos aprovados em concurso público e ao número de vagas existentes, de caráter permanente;

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