O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, assinou o Decreto 109, de 28 de agosto, que dispõe sobre a emissão de Alvará de Funcionamento definitivo e provisório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. A medida atende a reivindicações dos setores produtivos, com o objetivo de flexibilizar e desburocratizar a abertura de novos negócios no município, e já se encontra em vigor. O ato, assinado conjuntamente com o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, José Nazal, está publicado no diário oficial eletrônico no endereço www.ilheus.ba.gov.br.
Através do decreto, o empreendedor agora pode requerer o alvará de funcionamento provisório da empresa e obtém o prazo de até 180 dias para concluir o procedimento que autoriza a emissão do alvará provisório. Antes do término do prazo, a empresa deverá juntar ao processo administrativo todos os documentos necessários à concessão do alvará de funcionamento definitivo, sob pena de cancelamento do alvará provisório e aplicação da multa prevista em Lei.
Além de incentivar a criação de novos negócios e a geração de emprego, o prefeito levou em conta a necessidade de desburocratizar a concessão do alvará para fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no que se refere ao “Simples Nacional”, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006. Por outro lado, a autorização do alvará será feita após análise de questões pertinentes à legislação urbanística, uso e ocupação do solo, posturas municipais, ambiental, sanitária e tributária.
(mais…)