Sefaz-Ba torna inaptas empresas que não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)


Concluído o calendário obrigatório de cadastramento dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e com a ferramentaatingindo a marca de mais de 170 mil usuários, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) começou a tornar inaptas as empresas inscritas no cadastro do ICMS que não fizeram a adesão dentro do prazo previsto. Esses contribuintes ficam, na prática, impedidos de fazer compras, vendas e emitir notas fiscais, mas podem fazer a regularização imediatamente, bastando apenas aderir ao DT-e no site da Sefaz-Ba e em seguida reativar o CNPJ na página da Receita Federal.

Novo canal de comunicação com os contribuintes implantado a partir do programa Sefaz On-Line, o Domicílio Tributário Eletrônico permite ao fisco estadual encaminhar avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só acessíveis aos contribuintes de forma presencial. Entre estas informações estão eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais.

Em abril, 2.070 contribuintes foram tornados inaptos por não aderirem ao DT-e dentro do prazo na primeira etapa de cadastramento, voltada para grandes e médias empresas. Agora é a vez das pequenas e microempresas, cujo prazo de cadastramento foi encerrado no dia 31 de agosto.

 Como regularizar

De acordo com a Sefaz-Ba, a maior parte das empresas que deixaram de se inscrever no DT-e provavelmente já não está mais em atividade. Mas nos casos em que simplesmente perdeu o prazo de cadastramento, ao constatar que foi tornado inapto o contribuinte pode regularizar a situação imediatamente, na  tela do computador. O primeiro passo é fazer a adesão ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento.

O segundo passo consiste em solicitar a reativação do CNPJ da empresa por meio do Cadastro Sincronizado, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do DT-e, Carlos Maurício Cova, o processo de regularização é automatizado. “Assim que o contribuinte solicitar a reativação no site da Receita, o sistema irá identificar se aquele CNPJ está realmente cadastrado no DT-e. Caso esteja, a inaptidão é cancelada. Caso não esteja, o contribuinte precisará primeiro aderir ao Domicílio Tributário para depois voltar ao site da RF”, explica.