TCU eleva valor mínimo para abertura de processo contra agentes públicos


Tribunal de Contas da União

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o aumento do valor mínimo para a instauração de processo de tomada de contas especial contra administradores que lesam os cofres públicos. Após discutir a conveniência de aumentar dos atuais R$ 75 mil para R$ 150 mil o montante mínimo, os ministros acataram uma proposta conciliatória, estipulando em R$ 100 mil o novo piso.

A alteração do valor mínimo para apresentação de futuros processos foi aprovada na reunião da última quarta-feira (23), mas o acórdão foi divulgado na sexta (25). Também foram aprovados novos prazos máximos para a instauração da tomada de contas especial, conforme constará de uma nova instrução normativa ainda a ser publicada.

A tomada de contas especial é um processo administrativo aberto pelo TCU para apurar as responsabilidades por prejuízos à administração pública federal. Além de averiguar os fatos, o procedimento visa a quantificar os possíveis danos ao erário, identificar eventuais responsáveis e obter o ressarcimento dos valores desviados. A partir de agora, salvo determinação em contrário do TCU, é obrigatório quando o valor do débito atualizado for a partir de R$ 100 mil e não houver transcorrido mais de dez anos entre a provável data da ocorrência dos fatos e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.

Compromete capacidade

Em 2014, os processos de tomada de contas especial representaram 42% do total de processos autuados pelo TCU. Em 2011, eram 18%. A aprovação de um valor mínimo superior aos atuais R$ 75 mil é, principalmente, uma tentativa de fazer frente a esse crescimento que, segundo os defensores da iniciativa, compromete a capacidade do TCU de fiscalizar irregularidades que envolvem quantias maiores, com maior impacto social.

Segundo a Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo do tribunal, um em cada quatro casos instaurados em 2014 demorou mais de sete anos para ser apreciado. Além disso, 22% dos processos foram arquivados sem julgamento de mérito, seja devido a falhas na instauração dos mesmos, seja por razões que motivaram a área técnica a apontar a necessidade de aprimoramento da Instrução Normativa nº 71, de 2012, que regulamenta o tema.