Ilhéus: Aumento do salário de vereadores causa polêmica


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Os Projetos de Lei 048/2016 e 049/2016 que prevê reajustes nos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais estão sendo alvos de protestos dos ilheenses.

O PL 048/2016 visa fixar em R$12.825,00 o subsídio mensal a ser recebido pelos vereadores a partir de 01/01/2017, o que corresponde a um aumento de 27,98%. Hoje os subsídios dos vereadores estão fixados em R$ 10 mil.

Já o PL 049/2016 propõe o valor de R$20.487,50 para o subsídio mensal do prefeito, um aumento de 10%; R$15.300,00 para o vice-prefeito, um aumento de 20%; e em R$12.825,00 para os secretários municipais, um aumento de 27,98%.

Um manifesto público contra os aumentos, foi entregue pelo Instituto Nossa Ilhéus (INI) e pela Câmara de Diretores Lojistas (CDL), na tarde da última quarta-feira (26), à Câmara de Vereadores. O documento está subscrito por 17 instituições ilheenses.

Segundo o instituto Nossa Ilhéus, (OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), o reajuste tem uma desproporção quando comparado aos índices repassados à remuneração tanto da classe trabalhadora da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos municipais de Ilhéus e em todo o país.

Por outro lado, alguns vereadores favoráveis aos aumentos alegam que os salários estão defasados, que segundo a constituição federal, proporcionalmente o legislativo ilheense está pagando como uma cidade de até 100 mil habitantes.

Entenda como são baseados os salários e o aumento dos vereadores

Pela Constituição, o deputado estadual pode receber até 75% do salário do federal. Os vereadores, entre 20% e 75% dos salários dos deputados estaduais.

A lei orgânica é a lei máxima que gere o município, respeitando o que diz a Constituição Federal. Ela é definida pela Câmara Municipal e deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos membros. Em relação aos salários dos vereadores, a Constituição Federal define o limite máximo do subsídio de acordo com o número de habitantes do município e estabelece também que o total das remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município, e a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha da pagamento.

Limites máximos do salário dos vereadores

O inciso VI do art. 29 da Constituição Federal estabelece um valor máximo para os salários dos vereadores de acordo com o número de habitantes no município e uma porcentagem do salário dos deputados estaduais.

Os salários dos vereadores dependem do subsídio dos deputados estaduais, que são fixados pela Assembleia Legislativa de cada estado, e não pode ser maior que R$ 28.106,95, o equivalente a 75% do salário dos deputados federais, que não pode superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 37.476,93 brutos por mês.

  1. Valor Máximo Até 10 mil habitantes 20% = R$ 5.621,39
  2. Mais de 10 mil até 50 mil habitantes 30% = R$ 8.432,08
  3. Mais de 50 mil até 100 mil habitantes 40% = R$ 11.242,78
  4. Mais de 100 mil até 300 mil habitantes 50% =R$ 14.053,47
  5. Mais de 300 mil até 500 mil habitantes  60%= R$ 16.864,17
  6. Mais de 500 mil habitantes 75% = R$ 21.080,21