Eleitores devem justificar voto em cartório eleitoral até 1º de dezembro


grande-Urna_Fim_foto-TSE

Quem não justificou o voto no domingo (3) de eleições municipais tem até o dia 1º de dezembro para apresentar a alegação da ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito. O eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.