A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou parecer afirmando que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato na primeira instância, não violou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao divulgar as gravações de interceptações telefônicas entre a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que ainda que seja admitida irregularidade no levantamento do sigilo, não houve violação de competência do Supremo, uma vez que, partir das gravações, o processo indicava elementos mínimos da prática de um fato que pudesse caracterizar crime por parte da Dilma. Janot opinou pelo não seguimento de uma Reclamação ajuizada por Dilma, ou pela “total improcedência” do pedido. No entanto, Janot não analisou se houve ou não ilegalidade na divulgação das conversas.
Dilma ajuizou a Reclamação 23.457 contra a decisão da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba que autorizou a quebra de sigilo telefônico. A presidente afastada alegou que houve usurpação de competência do STF pois durante a interceptação telefônica que investigava Lula foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República. Por isso, alega Dilma, Moro deveria ter encaminhado as conversas ao STF assim que constatou a conversa com a presidente. (mais…)