Embasa responde questionamento sobre captação de água na represa da Esperança


A Embasa diz que não pode captar água na Represa da Esperança.
A Embasa diz que não pode captar água na Represa da Esperança. Foto de José Nazal. 

O Blog Agravo divulgou na última segunda-feira (25), a matéria “Represa da Esperança é ‘redescoberta’ e surpreende os ilheenses nas redes sociais”, comentando um vídeo sobre a represa e a falta de água, além de trazer informações corretas e a história da criação do parque da Boa Esperança.

A Embasa, por meio de nota enviada à nossa redação, explicou que a área da barragem pertence ao parque municipal da Boa Esperança, criado por meio da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), e constitui-se como Unidade de Conservação de Proteção Integral. Isso, de acordo com a legislação em vigor (SNUC; Lei nº 9.985/2000), torna proibida a utilização direta de quaisquer recursos naturais, havendo a proteção tanto dos mananciais quanto fauna e flora de seu território.

Confira a Nota na íntegra:

A respeito das informações veiculadas sobre a Barragem da Esperança, a Embasa informa que a área da barragem pertence ao Parque Municipal da Boa Esperança, criado por meio da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Capítulo XV, da Política do Meio Ambiente, Art. 226, no ano de 1990. A área constitui-se como Unidade de Conservação de Proteção Integral o que, de acordo com a legislação em vigor (SNUC; Lei nº 9.985/2000), torna proibida a utilização direta de quaisquer recursos naturais, havendo a proteção tanto dos mananciais quanto fauna e flora de seu território.

O Complexo da Esperança atendeu a Cidade de Ilhéus até o ano de 1971, quando foi desativado e a Embasa transferiu a captação de água bruta para a barragem de acumulação do Iguape; isso ocorreu porque estudos técnicos realizados à época identificaram que a capacidade de reservação da barragem da Esperança seria, em curto prazo, insuficiente para atender ao crescimento populacional da cidade, o que se confirmou nos anos seguintes.