Nota de esclarecimento do presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus


O Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, esclarecer a matéria jornalística disponibilizada equivocadamente por alguns veículos da imprensa local.

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que as referidas matérias acusam o Presidente da Casa Legislativa de ter gasto em um único almoço na Churrascaria Recanto Gaúcho, a quantia de R$ 7,750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), através do contrato 20/2016.

Em que pese o notável conhecimento administrativo-jurídico dos vinculadores das referidas matérias, estes não assistem razão, haja vista que ao divulgarem a referida matéria, apenas disponibilizaram o processo de dispensa de licitação e não quanto realmente fora pago pelo referido almoço.

Conforme preceitua a Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para serviços e compras no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), senão vejamos:

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

[…]

II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior;

[…]

  1. a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Art. 24. É dispensável a licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Nesse sentido, vislumbra-se que o Presidente da Câmara Municipal agiu dentro da legalidade.

Por outro lado, o valor mencionado no processo de dispensa, não foi nem de longe o utilizado, pois na verdade, foi utilizado apenas R$ 1.271,00 (hum mil duzentos e setenta e um reais).

Posto isso, fica desde já esclarecido o fato divulgado pela imprensa local, e reafirmamos que o Poder Legislativo atua sempre dentro da legalidade, inclusive no que diz respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Atenciosamente,

Tarcísio Paixão