Não permitamos a derrocada da sociedade brasileira


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)A existência do crime organizado, em várias camadas da sociedade, principalmente na classe “política” e empresarial, está desorganizando todo o Estado Brasileiro… E o povo padece notadamente milhares de pessoas que estão sendo desempregadas e vendo suas famílias desamparadas, passando por muitas necessidades. Uma das causas, dentre outras dessa situação do Brasil – a exemplos das pedaladas fiscais na opinião de muitos juristas – é que muitos “governantes” e dezenas de outras pessoas que têm função pública enganam o povo se juntando a empresários corruptos e gananciosos. Tácito, parece que se inspirou no Brasil quando disse: “As leis abundam nos Estados mais corruptos”.

Verificando os fatos históricos no Brasil, a gente vem percebendo, infelizmente, com muita indignação, que grande parte da “classe política”, que ostenta “poderes”, evita com unhas e dentes que as Leis não entrem em colisão com os interesses espúrios deles próprios que estão à frente dos “poderes” da República. Os interesses, na vontade deles, devem prevalecer sobre muitas leis, rechaçando-as, no âmbito federal, estadual e municipal. Mas, o viés da história está começando a mudar. Os fatos estão a mostrar que a justiça, na composição dos juízes na sua maioria, não está dando trégua à corrupção, apenando aqueles “políticos”, incluindo outros “agentes públicos” e empresários que cometeram crimes. As Leis sendo aplicadas “erga omnes”, aí sim, teremos uma verdadeira democracia, porque a justiça tem que ser “a vingança do homem em sociedade”.

Já está mais do que provado que a observância do processo de impeachment (impedimento) que se pretende contra a Presidente atual do Brasil é com base em regras jurídicas previstas na Constituição Federal, portanto, não é “golpe”. Vale dizer que se o art. 82 da Constituição Federal não fosse – por determinação de Emenda n.º 16, de 04 de junho de 1997 – modificada, os Presidentes da República, que foram empossados depois desta Emenda, a exemplos de FHC, Lula e a própria Dilma, não poderiam ser reeleitos sendo impedidos de ficarem 08 anos no “poder” da República. Talvez, se assim fosse, o Brasil não estaria nesse estado de desorganização nos dias atuais. O Artigo 82 da CF, desde 1988 a 1997 previa: “ o mandato de Presidente da República é de 05 (cinco) anos, vedada a reeleição para o período subsequente…”

A Emenda do referido artigo Constitucional passou a prevê que: “o mandato do Presidente da República é de 04 (quatro) anos…” Efetivamente pelo seu silêncio, consideraram o princípio jurídico de que “aquilo que não é proibido é permitido”, dando azo aos Presidentes de, ao terminarem o seu mandato de 04 (quatro), candidatarem-se para mais um mandato de 04 (quatro) anos se assim quisessem. Felizmente volta tudo como antes. Doravante retorna-se ao status quo de que: Presidente da República, Prefeito e Governador só poderão ter um mandato de 05 (cinco) anos sem direito a reeleição.

A jornalista Eliane Cantanhêde argumentou no Jornal A Tarde o que se segue: “o risco é Dilma conseguir barrar o impeachment, mas arrastrar um governo de xepa, com centenas de oportunistas. A prioridade de Dilma não é governar, é manter o governo a qualquer custo. O foco não é restaurar a economia aos cacos, corrigir as contas públicas, combater as doenças, cuidar de saúde, educação, turismo… Toda a energia está voltada para um único fim: salvar o mandato, com o bordão do “golpe”. Todas essas evidências, estão claras como um dia de verão”.

Ó Deus, sejas o remédio maior e norteador para que se mude esse quadro caótico da nossa sociedade! Senão, aonde iremos parar?