CNJ determina corte de salário de servidores em greve do TRT/BA


O ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Fabiano Silveira, concedeu duas decisões na noite de sexta-feira (21) que determinam desconto no salário, pelos dias parados, dos servidores que estão em greve nos Tribunais Regionais do Trabalho da Bahia e do Rio de Janeiro.

A decisão vale até que o caso seja analisado pelo plenário do conselho, que pode manter ou não o corte no ponto. Também cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o conselheiro afirma que o contribuinte paga pelo funcionamento do Judiciário e que os tribunais não podem manter o pagamento dos salários para quem não presta o serviço. Conforme a decisão, cabe ao CNJ garantir o funcionamento dos tribunais.

“Deve o tribunal, como consequência jurídica da suspensão do contrato de trabalho pelo estado de greve de seus servidores, proceder ao corte do ponto e suspender o pagamento pelos dias não trabalhados”, completa.

Os servidores do Judiciário estão em greve desde o começo de junho e pedem reajuste salarial porque argumentam que estão há nove anos sem recomposição da inflação. Eles reivindicam aumento de até 78%, que chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Na semana passada, o Supremo, que negocia o aumento com o governo, anunciou proposta fechada com o Ministério do Planejamento que prevê reajuste de até 41,47% — cerca de 70% do que os servidores queriam. A proposta, no entanto, não encerrou a greve e os servidores pleiteiam que o Congresso derrube o veto presidencial e conceda reajustes que chegam a 78%.

Na Bahia, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no CNJ para pedir atuação do conselho em razão de “ações e omissões” adotadas pelo TRT da 5ª Região no enfrentamento da  greve. A ordem questionou ato que suspendeu desconto em salários, autorizou que somente 50% dos servidores mantenham o trabalho e elencou serviços essenciais que devem ser mantidos. Conforme a OAB, o ato torna o serviço precário e agride a Constituição porque prejudica população e advogados.

*Informações do G1/Bahia