Os fatos em Ilhéus


Por Gustavo Kruschewsky / [email protected]

Gustavo (2)É importante que os Ilheenses – principalmente os que nasceram no século vinte e ainda estão vivos – lembrem-se que a maioria dos ocupantes de cargos públicos, prefeitos e vereadores, jogou solto até hoje sem nenhuma preocupação com o futuro de Ilhéus, em desenvolver um sistema alternativo de circulação, a exemplo de um trânsito ágil, com criação de ciclovias e motovias públicas, hidrovias, ferrovias, serviços de bondes, construção de outros viadutos, até mesmo metrô em superfície que é um transporte para todos, sem distinção, moderno, rápido, com conforto e com horários pré-estabelecidos que interligasse a cidade de Ilhéus a Itabuna. Além de que, na cidade de Ilhéus, já existissem pelo menos passarelas na região central, em locais estratégicos na zona sul e norte da cidade e planos inclinados em alguns lugares em que as pessoas – moradoras e visitantes – necessitassem deste tipo de transporte para a sua melhor locomoção. Todo esse sistema modal criativo, se fosse pensado e posto em execução desde 50 anos passados, teríamos nos dias atuais um trânsito em Ilhéus fluindo de forma mais confortável. Acresce que já deveria ter uma ponte que interligasse o Bairro Teotônio Vilela à zona sul da cidade ou até mesmo o Banco da vitória à zona sul de Ilhéus, além de outra ponte que se pretende do Cristo ao Pontal. Infelizmente, para desgosto dos munícipes, nada disso fora feito pelos “governantes” – vereadores e prefeitos – que ocuparam as cadeiras do executivo e legislativo Ilheense até hoje. Além de todo esse quadro em Ilhéus é lamentável que os distritos estejam abandonados e as estradas que levam até eles, na sua grande maioria, são de difícil trânsito. Pior ainda que não há costume administrativo por parte de muitos prefeitos, nas suas gestões – muitas delas deficientes – em fazer obras de conservação no asfaltamento das ruas da cidade pelo menos uma vez anualmente! Triste realidade vem amargando a nossa cidade de Ilhéus…

Por outro lado é cediço que os funcionários públicos do município de Ilhéus não receberam a reposição salarial desde 2013 e o pagamento do piso salarial dos professores não está sendo cumprido pelo gestor atual, sem considerar que a Justiça através de sentença já deu ganho de causa para os trabalhadores do município de Ilhéus. É preciso entender que as “autoridades” políticas em Ilhéus devem desempenhar as suas funções na qualidade de agentes e servidores públicos a serviço do município. Professores e os outros funcionários mal pagos, deteriorando os salários dos professores da escola pública – porque se deixa procrastinar o direito deles – tem consequências negativas também para os cofres públicos. É uma situação gravíssima. O efeito nocivo é um possível desaguamento em formalização de precatórios a posteriori para fazer face aos pagamentos dos direitos dos trabalhadores que já deveriam ser adimplidos. Isso não é gestão a serviço do município. Quem age assim não se preocupa com o futuro das finanças do município de Ilhéus. Aliás, vale lembrar que até hoje se paga valores altíssimos formalizados por precatórios de débitos municipais que poderiam ser resolvidos basicamente no nascedouro e é preciso dizer que os referidos débitos são frutos de muitas administrações que demonstraram claramente a despreocupação com o manejo do erário público do município.
Nessa toada surge agora a implantação pelo município de Ilhéus – querendo empurrar goela abaixo da população que tem renda mais elevada na cidade – de um novo código tributário e planta de valores do IPTU/ISS de forma absurda e antidemocrática. Interessante que a bomba, com a criação do novo IPTU/ISS, deve estourar nas pessoas de classe média em diante, livrando as outras que são possuidoras de imóveis rotulados de Minha Casa Minha Vida e detentoras de Bolsa Família e outras formas de amarrá-las pelo pescoço com a finalidade de ganhar votos durante o período de eleições. Vale lembrar que muitas pessoas que são detentoras de imóveis de Minha Casa Minha vida e que recebem bolsa família já estão se politizando e entendendo dos seus direitos e deveres de ordem políticos. Ótimo, tudo isso acontecendo o Estado terá o dever legal de continuar prestando esses benefícios aos cidadãos e cidadãs menos favorecidos e estes exercerem livremente o seu voto.

Quem deveria inicialmente não aprovar esse absurdo – da implantação de um novo Código Tributário e majorar o valor do IPTU/ISS era a Câmara de vereadores. Todavia, ela – a câmara – na sua maioria aprovou a matéria sem delongas. Um absurdo dos absurdos.

Felizmente a OAB-Subseção de Ilhéus, através do seu Presidente Marcos Flávio Rehem, solicitou um Parecer do Conselho Federal da Seccional da Bahia sobre a inconstitucionalidade da matéria. A OAB-SEÇÃO DA BAHIA, através do seu Conselho, deu um parecer favorável a fim de que seja intentada uma ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em desfavor do Município de Ilhéus, alegando ilícito CONSTITUCIONAL na aprovação e publicação do novo Código Tributário e Planta de Valores do IPTU/ISS de Ilhéus.

Vale dizer que essa luta é para o benefício de todos os contribuintes ilheenses indistintamente. Lembrando-se também do grande esforço dos Conselheiros da OAB seção da BA com domicílio em Ilhéus e Itabuna que juntos ao Presidente da Seccional Baiana – Dr. Luiz Viana – e ao Conselheiro Relator Oscar Mendonça entenderam que a “criação” do novo Código Tributário e Planta de Valores do IPTU/ISS implantados recentemente em Ilhéus ferem a Constituição Federal.
Esse é mais um ato ilegal, imoral e antidemocrático que tem o fito de afetar o bolso e a tranquilidade dos cidadãos e cidadãs contribuintes de Ilhéus, que a OAB-BA tentará desfazer- junto ao judiciário – esse despautério com o propósito grave da gestão pública municipal de mais uma vez querer desmoralizar a sofrida sociedade Ilheense. Finalmente deve-se dizer que administrações públicas que violentam o Direito, não se deve ter receio de denunciá-las buscando justiça, lembrando que só não as denunciam aquelas pessoas que são covardes, carreiristas e/ou desonestas.

*Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky é advogado e professor.