Exclusivo: Aposentadoria da primeira-dama da Bahia pode ser ilegal


Legislação impede aposentação enquanto pendente de julgamento processo disciplinar a qual responde o Servidor.
Legislação impede aposentação enquanto pendente de julgamento processo disciplinar a qual responde o Servidor.

exclusivoEspecialistas em Direito Administrativo, consultados pelo Blog Agravo informam que estranharam a publicação do ato de aposentadoria voluntária da primeira-dama do estado da Bahia, Fátima Mendonça, publicada no Diário do Poder Judiciário do último dia 05 de maio.

Segundo os juristas, a existência de processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprecia supostas ilegalidades funcionais da servidora Fátima Mendonça, sem ter sido julgamento até a presente data, é fator impeditivo à concessão da aposentadoria voluntária, consoante todo o ordenamento federal (artigo 172, da Lei nº 8.112/90) e também ao artigo 240, da Lei 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia). Veja a o que diz a Lei Estadual:

Art. 240 – O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

RELEMBRE O CASO

Há dois anos, Fátima se tornou alvo de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o Estadão, o órgão mencionou “eventual acumulação irregular de cargos públicos”, ao afirmar que a mulher do governador Jaques Wagner, ocupava um cargo no Executivo, como analista, e outro no Judiciário, como assessora de supervisão geral.

À época, a então corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em entrevista ao site Bahia Notícias, declarou que a primeira-dama era funcionária fantasma do TJ. “É só verificar em um site. Eles colocaram todos os documentos e a funcionária que denunciou foi punida por isso”, afirmou.