Por Julio Gomes
Todo início de mês, ao pagar benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte, o Governo Federal também paga o auxílio-reclusão, em favor de pessoas que estão encarceradas, cumprindo pena após terem sido julgadas e condenadas pelo Poder Judiciário.
Sei perfeitamente que o auxílio reclusão tem valor entre um salário mínimo (R$ 724,00) a R$ 1.025,81 (Portaria MF nº 19, de 19/01/2014). Também sei que não é pago por cada filho, mas por segurado que esteja recolhido à prisão.
Entretanto, todos nós também sabemos que as leis de um Estado não caem do céu. Elas são, em regra, votadas e aprovadas por parlamentares, e sancionadas pelo Poder Executivo. Assim, podem ser criadas, alteradas ou revogadas a qualquer tempo.
Dessa forma, é legítimo que qualquer pessoa do povo se manifeste quanto ao conteúdo das leis do país onde vive. Se é certo que, estando vigentes, deverão ser cumpridas; também é certo que podem e devem ser questionadas a todo o momento, e postas de acordo com a vontade soberana do povo.
Sou um dos milhões de brasileiros que é contra a existência do benefício denominado auxílio-reclusão, e temos o direito cidadão de nos manifestarmos contra a existência desta verdadeira aberração, que só existe no Brasil e em mais nenhum outro país do mundo.