PELO FIM DO AUXÍLIO RECLUSÃO JÁ


Por Julio Gomes

julio-cezar-gomesTodo início de mês, ao pagar benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte, o Governo Federal também paga o auxílio-reclusão, em favor de pessoas que estão encarceradas, cumprindo pena após terem sido julgadas e condenadas pelo Poder Judiciário.

Sei perfeitamente que o auxílio reclusão tem valor entre um salário mínimo (R$ 724,00) a R$ 1.025,81 (Portaria MF nº 19, de 19/01/2014). Também sei que não é pago por cada filho, mas por segurado que esteja recolhido à prisão.

Entretanto, todos nós também sabemos que as leis de um Estado não caem do céu. Elas são, em regra, votadas e aprovadas por parlamentares, e sancionadas pelo Poder Executivo. Assim, podem ser criadas, alteradas ou revogadas a qualquer tempo.

Dessa forma, é legítimo que qualquer pessoa do povo se manifeste quanto ao conteúdo das leis do país onde vive. Se é certo que, estando vigentes, deverão ser cumpridas; também é certo que podem e devem ser questionadas a todo o momento, e postas de acordo com a vontade soberana do povo.

Sou um dos milhões de brasileiros que é contra a existência do benefício denominado auxílio-reclusão, e temos o direito cidadão de nos manifestarmos contra a existência desta verdadeira aberração, que só existe no Brasil e em mais nenhum outro país do mundo.

Primeiro porque privilegia a família do criminoso e esquece completamente de suas vítimas. Assim, por exemplo, enquanto os filhos de um homicida são sustentados pelo auxílio-reclusão, os filhos e filhas de um trabalhador vítima de homicídio que esteja desempregado, e por isso perdeu momentaneamente a qualidade de segurado da previdência, ficam relegados ao mais completo desamparo econômico e social, tendo de suportar, além da perda do ente querido, a todo o tipo de necessidade.

O auxílio-reclusão também não deixa de se constituir em um incentivo à prática do crime, pois quem o fizer, caso seja condenado, não deixará a família ao desamparo. A família da vítima, esta sim, amargará sozinha as consequências do crime.

Além disto, o auxílio-reclusão é acima de tudo injusto, uma bofetada no rosto de quem trabalha; e pago com dinheiro público, ou seja, por meio de nossos impostos.

Quando saímos de casa pela manhã, milhões de esposas e mães lavaram e passaram nossas roupas, colocaram nosso desjejum sobre a mesa, tudo providenciaram para nós. Quanto ganham por isso? Nada!

Quando chega meio dia, as crianças idosos e adultos querem almoçar. Quem, põe a comida na mesa? As donas de casa de todo o Brasil. Quanto ganham por isso? Nada!

Essas mulheres, muitas vezes, têm de pedir recursos aos maridos ou filhos até mesmo para comprar as coisas mais simples e pessoais, como uma peça de roupa, porque a sociedade, absurdamente, considera que elas não trabalham, e assim não as remunera.

Pois bem, muito melhor e mais justo seria se os milhões de reais pagos mensalmente a título de auxílio-reclusão fosse rateado entre essas guerreiras do lar, que dão duro todos os dias, e que não podem falhar em sua sagrada missão de prover aos serviços da casa.

Se alguém achar que esta ideia é de difícil execução, ou mesmo tecnicamente inviável, que então se distribua o valor pago a título de auxílio-reclusão em favor de todos os aposentados do Brasil, já cadastrados Junto à Previdência Social. Assim este dinheiro público irá para alguém que trabalhou a vida inteira e agora, impossibilitado de sustentar-se em virtude da idade ou de invalidez, precisa e merece amparo social.

Chega de dar boa vida, direta ou indiretamente, a quem não merece. Pela imediata revogação de toda a legislação referente ao auxílio-reclusão!

Julio Cezar de Oliveira Gomes
Professor, graduado em História e em Direito, ambos pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz.