PREFEITO RASGA LEIS, PARA DAR AUMENTO DE PASSAGEM.


Por Valério Bomfim

Valério Bomfim é Presidente SINDATRAN Bahia.
Valério Bomfim é Presidente SINDATRAN Bahia.

O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, com assessoria da sua procuradoria jurídica, publicou decreto no último dia quatorze (14) de abril, decreto número 023/2014, para nomear os conselheiros titulares e suplentes do conselho municipal de transportes. O decreto por si só é uma verdadeira piada, visto que desde as suas primeiras linhas traz inconsistências e erros que o eivam de vícios insanáveis e ilegais e, portanto o tornam ILEGAL.

Primeiro, fere os princípios basilares da administração pública e das leis quando nomeia representantes de entidades que se quer indicaram representação, como é o caso do SINDATRAN Bahia, ademais usa a desculpa da não indicação para nomear o titular dizendo que o mesmo e somente o mesmo, continua a prestar serviços ao município.Ora o suplente do SINDATRAN no COMUTRANS também é Servidor Municipal, Agente de Trânsito, Danilo Cruz, e continua nos quadros do município, integrando inclusive a equipe do governo, anteriormente na JARI e atualmente exercendo função técnica recebendo FG (função gratificada).

Segundo, nomeia o secretário de desenvolvimento urbano, pela secretaria de infraestrutura, dizendo se equivaler a mesma, o que não é verdade, vez que a SEINFRA está na pasta de Meio Ambiente, Licenciamento de obras particulares e públicas é de responsabilidade da SEMA atualmente.

Terceiro, nomeia representações da Superintendência de Trânsito e a mesma não tem assento no COMUTRANS, poderia e deveria estar representado, mas, pela SEDUR, que no caso, já é o senhor Isaac Albagli.

Quarto, nomeia quatro nomes para representar a câmara de vereadores que REGIMENTALMENTE só tem três representantes na Comissão Permanente de Transporte do Legislativo.

Quinto, nomeia representante da Federação das associações de moradores – FAMI, que também não possui assento e rasga literalmente o contido no artigo 2º da Lei 3.383, de 27 de novembro de 2008, no seu parágrafo § 1º, letra F, que diz: “Um representante das Associações de moradores, sendo escolhido em Assembleia Geral das Associações de Moradores, devidamente convocada por meio de edital, com deste único fim, pela Secretaria de Transportes, mediante ampla divulgação nos meios de comunicação, com prazo de 15 dias da sua realização;” (sem grifos).

Sexto, nomeia representação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ilhéus –CDL, quando a mesma não possui mais assento desde a edição e publicação da Lei 3.461 de 23 de dezembro de 2009, quando alterou a composição do COMUTRANS mudando a redação do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 3.383, de 27 de novembro de 2008, dando nova redação e excluindo acredito erroneamente, a CDL.

Sétimo, rasga mais uma vez, a lei 3.383/2008, artigo 2º parágrafo § 2º que diz: “Os representantes das entidades de classe serão indicados por suas respectivas direções.” (sem grifos), percebe-se que na nomeação do membro titular do SINDATRAN Bahia, ocorreu grave irregularidade, quando a entidade não indicou ninguém, por não entender o executivo com competência legal para fazê-lo acreditando ser uma INGERÊNCIA do mesmo.

Por último vale lembrar que a reunião para eleição, ainda que a posse fosse LEGAL e não é, deve ser convocada pelo executivo, câmara de vereadores, por seu presidente (a) e ou maioria de sua composição, com base em seu regimento interno, conforme preceitua também a Lei 3.383/2008, no artigo 2º parágrafo 4º, sendo assim, o que diz o regimento interno em seu artigo 13º é que a convocação extraordinária deverá ser feita com quarenta e oito horas de antecedência, portanto, não poderá o conselho, composto de forma ILEGAL, realizar eleição na data da posse como quer o executivo e as empresas e transportes, simplesmente para na mesma reunião, apresentar as planilhas de custos das empresas, e assim poder o prefeito Jabes Ribeiro dar o aumento de R$ 2,75 para as empresas do transporte.

O SINDATRAN Bahia, NÂO vai apoiar a tomada do conselho de ASSALTO pelo executivo e as empresas, somente para saciar a sanha desvairada das empresas de ônibus de obterem mais lucro sem se preocuparem com as discussões mais importantes que é a qualidade do serviço prestado, a forma de tratamento dos seus empregados, os rodoviários, a falta de ónibus, os atrasos constantes, a superlotação das linhas, dentre tantas outras coisas.

Denunciaremos ao Ministério Público, nesta sexta feira 25 de abril, e levaremos o caso a justiça, pedindo inclusive a revisão de TODOS os aumentos dados anteriormente, com base nas recentes descobertas dos erros de composição do COMUTRANS e nas “jogadas” feitas sempre, para aprovarem as planilhas, sem se quer ter o trabalho de lê-las.

Denunciaremos também a falta de fiscalização dos contratos das empresas que em nenhuma linha, diz que deve existir aumento anual e ainda assim a Superintendência de Trânsito fez qualquer tipo de fiscalização, seja da frota, dos contratos, dos horários e ou qualquer outra menção a respeito oficialmente. Faremos cumprir o contido no artigo 1º da Lei 2.368 de 12 de novembro de 1990, em especial no parágrafo IV que diz: “estudar a prestação de serviço concedido ou permitido sob todos os aspectos, recomendando a sua manutenção ou cassação;” (Sem grifos), para que se for o caso o executivo use do poder que têm de quebrar tal contrato e refazê-lo, com bases reais e não da forma que temos.

Vivemos em uma cidade falida, sem perspectiva, com a saúde, educação sem se quer funcionar a contento, com uma taxa de desemprego vergonhosa e nenhuma ação oficial para mudar, como se não bastasse, o executivo e as empresas ainda pensam em aumentar o valor das passagens. Imaginemos o impacto disto no comércio, primeiro e maior pagador de passagens, mais desemprego? E na população? Mais miséria, sim porque o salário é o mesmo. Quanto isso reflete sobre o salário mínimo? Sobre os servidores do município, que estão a dois anos sem revisão constitucional dos salários? Seremos tão irresponsáveis a ponto de nos calarmos e deixarmos os mandatários de Ilhéus conseguir o que querem mesmo ILEGAI? Cada um de nós, população, comerciantes, imprensa, terá a sua parcela de contribuição, seja por ATO ou por OMISSÃO, O SINDATRAN Bahia está dando a sua contribuição, façam vocês, cada um, a sua parte.

Valério Bomfim é Presidente SINDATRAN Bahia.