Corregedorias proíbe cartazes com referência ao crime de desacato


desacato-CustomEstão proibidos, nas dependências das unidades do Tribunal de Justiça, placas ou cartazes que façam referência ao crime de desacato à autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal.

A determinação, dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário, está publicada na edição de hoje (15) do Diário da Justiça Eletrônico, por meio do Aviso Conjunto nº 4/2014 das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior.

O Aviso cita o expediente da seção baiana da OAB, que pede a proibição, e, também em suas considerações, que as “placas expõem de forma ostensiva a tipificação legal do crime de Desacato, e, por conseguinte, intimidam os cidadãos que buscam o serviço público”.