Defeso do camarão continua até 15 de maio em vários municípios baianos


O período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O defeso do camarão começou nesta terça-feira (1º). Nesse período, o pescador artesanal fica proibido de exercer suas atividades devido à reprodução das espécies e recebe parcelas do seguro-desemprego. Para isso, é necessário encaminhar a solicitação do benefício continua até 15 de maio, quando termina o defeso.

Na Bahia, a pesca do camarão está proibida em Alcobaça, Belmonte, Cachoeira, Cairu, Camamu, Canavieiras, Candeias, Caravelas, Conde, Iguapiúna, Ilhéus, Itacaré, Itaparica, Ituberá, Jaguaripe, Madre de Deus, Maragogipe, Maraú, Muniz Ferreira, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Viscosa, Porto Seguro, Prado, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santo Amaro, São Francisco do Conde, Saubara, Taperoá, Ubaitaba, Valença e Vera Cruz.

Os recursos são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a habilitação no estado é de responsabilidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), feita por meio da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem postos, são deslocados técnicos da secretaria para o atendimento.

O período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União. Para fazer a solicitação, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego do pescador artesanal na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo MTE.

Documentação

Os documentos necessários são carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho (modelo novo), cartão de registro do PIS/Pasep ou Cartão Cidadão/Bolsa Família, cartão do CPF, carteira de registro de pesca emitida pela Seap (expedida com, no mínimo, um ano da data do início do defeso), comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, comprovantes do NIT e de residência em nome próprio ou de familiar.

Após 30 dias, a primeira de duas parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, no valor de um salário mínimo por parcela, é preciso apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).