Justiça atende MP e determina que escolas municipais de Ilhéus se equipem para combarter incêndios


 Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini.
Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini.

A Lei Orçamentária de Ilhéus terá que reservar, já a partir deste ano, o valor necessário para comprar extintores de incêndios e equipamentos complementares para sinalização e manutenção que serão utilizados nas escolas do município. A decisão da juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio de Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. A Justiça estabeleceu ainda que sejam destinadas verbas ao treinamento de brigadas, elaboração de planos de prevenção de incêndio para as escolas, bem como que se efetue toda a adequação necessária à área construída, num prazo de seis meses. Em caso de descumprimento, o Município terá que pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação descumprida.

As equipes que irão trabalhar nas brigadas deverão estar completamente treinadas até o mês de outubro, conforme a determinação, que estabelece também a necessidade de realização de pelo menos um treinamento anual em cada escola, que deverá contar ainda com um plano de prevenção de incêndios e situações de pânico individualizados a serem concluídos e apresentados no prazo de seis meses. Por fim, a magistrada determinou que o município providencie a vistoria anual pelo Corpo de Bombeiros, já a partir de 2014, a fim de se obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a ser mantido à disposição da Justiça.

A ação proposta pelo Ministério Público, e acatada pela Justiça, pretende que seja implementada na educação básica municipal de Ilhéus toda a estrutura logística assegurada por lei para prevenção de situações de risco e evacuação, principalmente em casos de incêndio. A promotora Karina Cherubini lembrou na ação que “o Município teve a oportunidade de resolver a questão de forma extrajudicial, quando, em 2011, comprometeu-se em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a elaborar um plano geral de prevenção”. O TAC, no entanto, não foi cumprido. Apesar da apresentação do documento, pelo município, a magistrada afirmou na decisão que “não houve o detalhamento técnico necessário nem identificação da autoria comprovada de um profissional habilitado”, o que, conforme a juíza Sandra Mendonça, invalida o valor técnico do plano apresentado.