Onde estão os guardas de trânsito de Ilhéus ?


Por Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky – Advogado e professor

Gustavo-Kruschewsky-OABOs guardas de Trânsito sumiram das ruas de Ilhéus! Notícias dão conta que a ausência dos Guardas à frente da fiscalização do trânsito na cidade é em função de uma briguinha, interna corporis, ensejada por questões da atual administração pública de não ceder e providenciar urgentemente o fardamento desses funcionários públicos importantes para o disciplinamento e fiscalização do trânsito em Ilhéus. Todavia,  não é motivo da Administração Pública omitir-se de prestar o serviço colocando os guardas nas ruas da cidade devidamente fardados. O fato é que o trânsito local da forma que se encontra vem causando transtornos para os motoristas e pedestres.

Devido a esse desprezo do Município de Ilhéus em relação à fiscalização do trânsito,  motoristas de automóveis, bicicletas, motos e outros veículos, que transitam na cidade,  são várias vezes flagrados na contra mão e desrespeitando placas proibitivas. Um exemplo é a Rua Ladeira da Vitória, onde estão localizados o Cemitério da Vitória, Hospital São José, Maternidade Santa Helena e várias famílias residentes nas imediações desse local, onde se percebe vários ilícitos causados por motoristas que transitam naquele local. Por isso, levou esse articulista a protocolar um requerimento ao órgão de trânsito competente requerendo providências urgentes! Infelizmente, passaram-se mais de trinta dias e não se obteve nenhuma resposta do Município.

No teor do aludido requerimento, solicita-se o disciplinamento do trânsito naquela via pública de circulação urbana que se encontra insuportável. Pela notória estreiteza da rua, pois a via não alcança 05 (cinco) metros de largura de uma guia a outra do passeio, não é crível que se tenha nessa viela, pelo fato de já se ter experiência durante muitos anos sem obter sucesso prático, estacionamento permanente de veículos automotores particulares de forma ilegal desrespeitando placas de sinalização nas imediações, mormente na entrada do Hospital São José, da Maternidade Santa Helena e Pronto Socorro. Outro exemplo é a antiga Rua do Café! Uma ladeira estreita que se encontra dia e noite tomada por estacionamentos de veículos no sentido da subida e descida da ladeira, onde  os motoristas ainda tem de transitar amargando trânsito de mão e contra mão! Uma loucura que pode causar acidentes.

Espera-se, portanto,  que o Poder de Polícia Administrativo do Município funcione, não seja omisso, colocando guardas municipais na extensão de toda a cidade de Ilhéus e nas referida ruas, fiscalizando e modificando o trânsito, se for o caso, multando os infratores que não respeitam a legislação de trânsito ao subirem seus veículos nos passeios, impedindo a passagem dos pedestres e estacionando em portas de garagens e em locais onde estão afixadas placas que impõem proibição. Além de transitarem na contramão levando perigo para outros motoristas e pedestres.

Que sejam repostas com urgência na Rua Ladeira da Vitória placas de trânsito de sentido proibido que foram arrancadas por vândalo, fixadas em pontos estratégicos dessa localidade, a fim de  que se promova o bem de todos, ou seja: dos pedestres, motoristas e dos moradores e moradoras dessa rua,  principalmente daqueles e daquelas com idade superior a 60 anos, crianças e pacientes do Hospital.  Outro fato notório é o desrespeito ao estacionamento de veículos automotores de pessoas ESPECIAIS  e IDOSAS, mormente no centro da cidade de Ilhéus! A falta de guardas municipais fiscalizando o trânsito com vistas  à ordem pública, neste caso,  caracteriza-se infração à Lei Federal n.º 9.503 (Resolução n.º 304/08) que disciplina o ESTACIONAMENTO  DE  VAGA  ESPECIAL. O setor de transporte e trânsito do Município de Ilhéus já deveria ter providenciado CARTÃO com as devidas regras de utilização para que seja adquirido pelo motorista especial. Este, ao estacionar seu veículo na VAGA ESPECIAL, deve colocar o cartão sobre o painel do  veículo com frente voltada para cima e que possa ser apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes sempre que for solicitado. O referido cartão poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado quando houver descumprimento das regras estabelecidas que estejam escritas no verso do CARTÃO. O desrespeito ao disposto neste CARTÃO DE AUTORIZAÇÃO, bem como às demais regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.  Mas, onde estão os guardas de trânsito de Ilhéus que deverão realizar todas essas tarefas? Que vergonha e falta de respeito aos motoristas especiais de Ilhéus e a todos os queridos turistas.

Portanto, o gestor mor de Ilhéus tem responsabilidades por danos causados por ações e/ou omissões de guardas na fiscalização do trânsito. Que depois ele entre com ação de regresso contra os respectivos responsáveis.  Portanto, o Ministério  Público, por se tratar de questão de interesse coletivo, através desses fatos aludidos que são públicos e notórios, deve encaminhar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, a fim de ser assinado  urgentemente pelo “gestor mor” firmando  compromisso com o efetivo exercício de poder de polícia administrativo em relação ao disciplinamento do trânsito em Ilhéus, sob pena de outras providências judiciais cabíveis.

A Lei 7343 de 24/07/1985, que disciplina a Ação Civil Pública para a tutela jurisdicional de direitos difusos e coletivos prevê no ART. 6.º que “qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção”.