Novas regras para demarcação de terras indígenas devem sair segunda-feira


Agência Brasil

O Ministério da Justiça deve divulgar na próxima semana as novas instruções para o processo de demarcação de terras indígenas. A minuta do documento será apresentada segunda-feira (2) a lideranças indígenas integrantes da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI).

O texto estabelece instruções para execução do procedimento administrativo de demarcação previsto no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Na avaliação do Ministério da Justiça, que desde abril vem falando sobre a possibilidade de mudança, as normas vão trazer mais transparência para o processo e minimizar os conflitos entre índios e ocupantes das áreas reivindicadas como territórios tradicionais indígenas.

Uma das principais alterações previstas é que o Ministro da Justiça poderá determinar a instauração de procedimento de mediação em qualquer fase do processo de demarcação das terras, em busca de soluções pacíficas para os conflitos. Outra proposta é que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê prioridade a processos de identificação e delimitação de terras indígenas onde existir situação de vulnerabilidade social dos índios.

Haverá também prioridade nos casos de inexistência de terra demarcada para a mesma comunidade ou etnia na região; quando houver previsão de empreendimento público de interesse da União na área reivindicada; estudo ou proposta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criação de projetos de assentamento ou de reconhecimento de território quilombola na área reivindicada; ou quando houver estudo ou proposta de órgãos ambientais para criação de unidade de conservação ambiental na área reivindicada.

O texto também abre possibilidade de participação de membros da comunidade científica, de entidades civis e outros interessados no “acompanhamento do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir o seu regular processamento”.

Além da possibilidade de participação de entidades civis, o texto traz para o processo de demarcação a participação de diferentes órgãos do governo federal, como os ministérios da Agricultura, das Cidades, de Minas e Energia e dos Transportes, e dos estados e municípios em que se localizem áreas em estudo para demarcação.

Para o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, a portaria cria mais obstáculos no processo, pois traz a possibilidade de participação de sujeitos diametralmente opostos à demarcação, criando uma celeuma no procedimento administrativo. “Em vez de resolver, vai perpetuar os conflitos”, afirmou.